[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

REGIME EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO DOS DEVEDORES DE CRÉDITO À HABITAÇÃO QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO ECONÓMICA MUITO DIFÍCIL





















             1.      REQUISITOS:

As situações de incumprimento de contratos de mútuo celebrados no âmbito do sistema de créditos à habitação em que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos podem beneficiar das medidas extraordinárias previstas na Lei:
a) O crédito à habitação esteja garantido por hipoteca que incida sobre imóvel que seja a habitação própria permanente e única habitação do agregado familiar do mutuário e para o qual foi concedido;
b) O agregado familiar do mutuário se encontre em situação económica muito difícil nos termos do artigo seguinte;
c) O valor patrimonial do imóvel à data de apresentação do requerimento de acesso, não exceda
i) € 100 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização até 1,4;

ii) € 115 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização entre 1,5 e 2,4;

iii) € 130 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização entre 2,5 e 3,5.


2.       AGREGADOS FAMILIARES EM SITUAÇÃO ECONÓMICA MUITO DIFÍCIL

Considera-se em situação económica muito difícil o agregado familiar relativamente ao qual se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Pelo menos um dos mutuários, seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas às dos cônjuges, se encontre em situação de desemprego ou o agregado familiar tenha sofrido uma redução do rendimento anual bruto igual ou superior a 35 %;
b) A taxa de esforço do agregado familiar com o crédito à habitação tenha aumentado para valor igual ou superior a:
i) 45 % para agregados familiares que integrem dependentes;
ii) 50 % para agregados familiares que não integrem dependentes;
iii) 40 % para agregados familiares considerados famílias numerosas; Aditada pela Lei n.º
 a habitação própria e permanente do mutuário, independentemente da sua finalidade.



3.     MODALIDADES

1. Em caso de incumprimento do crédito à habitação , os mutuários têm direito à aplicação de uma ou de várias das seguintes modalidades de medidas de protecção em caso de eventual execução da hipoteca sobre o imóvel:
a) Plano de reestruturação das dívidas emergentes do crédito à habitação;
b) Medidas complementares ao plano de reestruturação;
c) Medidas substitutivas da execução hipotecária.
2 - Salvo acordo em contrário entre instituição de crédito e mutuário, as medidas substitutivas previstas na alínea c) do número anterior são de aplicação subsidiária em relação às medidas de reestruturação previstas na alínea a) e as medidas complementares previstas na alínea b) são de aplicação voluntária.

       4.       EFEITOS
1 - Com a apresentação pelo mutuário do requerimento para o efeito e da documentação respectiva, a instituição de crédito mutuante fica impedida de promover a execução da hipoteca que constitui garantia do crédito à habitação até que cesse a aplicação das medidas de protecção previstas na presente lei.
2 - O deferimento do acesso ao regime estabelecido produz os seguintes efeitos:
a) Constitui a instituição de crédito na obrigação de apresentar ao mutuário uma proposta de plano de reestruturação;
b) Suspende automaticamente o processo de execução hipotecária relativo às dívidas decorrentes do crédito à habitação;
c) Constitui a instituição de crédito na obrigação de comunicar esse deferimento ao tribunal em que corre o processo de execução
3 - Sem prejuízo do dever da instituição de crédito, o mutuário pode também proceder à comunicação  a que se refere a alínea c) anterior.

5.      PLANO DE REESTRUTURAÇÃO
1 - A instituição de crédito apresenta ao mutuário uma proposta de plano de reestruturação da dívida decorrente do crédito à habitação que inclui necessariamente a aplicação de uma ou várias das seguintes medidas:
a) Concessão de um período de carência, relativo ao pagamento das prestações mensais a cargo do mutuário ou estabelecimento de um valor residual no plano de amortizações;
b) Prorrogação do prazo de amortização do empréstimo;
c) Redução do spread aplicável durante o período de carência;
d) Concessão de um empréstimo adicional autónomo destinado a suportar temporariamente o pagamento das prestações do crédito à habitação.
2 - A proposta de plano de restruturação deve ser apresentada ao mutuário no prazo máximo de 25 dias após o deferimento do requerimento de acesso e deve compreender soluções de pagamento dos montantes em dívida adequadas à situação financeira do agregado familiar, susceptíveis de evitar ou interromper o incumprimento do crédito à habitação, e que não podem determinar uma taxa de esforço do agregado familiar superior aos limites previstos na lei;
3 - O plano de reestruturação abrange todos os montantes, vencidos ou vincendos, devidos pelo mutuário ao abrigo do crédito à habitação, designadamente prestações de capital, juros e comissões.
4 - A instituição de crédito e o mutuário podem ainda acordar na consolidação de todas ou de parte das dívidas bancárias contraídas pelo mutuário.
5 - O mutuário não pode recusar a consolidação do crédito à habitação e créditos conexos nem recusar que estes beneficiem da cobertura hipotecária do crédito à habitação.
6 - A consolidação dos créditos conexos ou de outros previstos nos n.os 3 e 4 pode ser efectuada em operação autónoma, em condições a acordar entre a instituição de crédito e o mutuário.
7 - A adopção do plano de reestruturação ou de qualquer das medidas complementares não pode, em qualquer circunstância, dar lugar à revisão ou alteração dos restantes termos e condições de carácter financeiro do contrato de crédito à habitação, nomeadamente agravando o spread e outros encargos com o crédito, nem permite à instituição de crédito cobrar qualquer comissão adicional pelas alterações ao contrato, com exceção do que, estrita e demonstradamente, corresponda à repercussão de despesas suportadas perante terceiros por força da aplicação daquelas medidas.

6.       MODALIDADES DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS
As medidas substitutivas da execução hipotecária aplicáveis aos casos previstos anteriormente  são:
a) A dação em cumprimento do imóvel hipotecado;
b) A alienação do imóvel a FIIAH, promovida e acordada pela instituição de crédito, com ou sem arrendamento e opção de compra a favor do mutuário e entrega do preço à instituição de crédito, liquidando-se assim a dívida;
c) A permuta por uma habitação de valor inferior, com revisão do contrato de crédito e redução do capital em dívida pelo montante da diferença de valor entre as habitações.
         
      7.            EFEITOS DAS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS
1 - A aplicação das medidas substitutivas
a) No caso da dação em cumprimento, a dívida extingue-se totalmente quando:
i) A soma do valor da avaliação atual do imóvel, para efeito de dação, e das quantias entregues a título de reembolso de capital for, pelo menos, igual ao valor do capital inicialmente mutuado, acrescido das capitalizações que possam ter ocorrido; ou
ii) O valor de avaliação actual do imóvel, para efeito de dação, for igual ou superior ao capital que se encontre em dívida;
b) No caso da alienação do imóvel a FIIAH, a dívida extingue-se totalmente quando:
i) A soma do valor pago pelo FIIAH para aquisição do imóvel e das quantias entregues pelo mutuário a título de reembolso de capital for, pelo menos, igual ao valor do capital inicialmente mutuado, acrescido das capitalizações que possam ter ocorrido; ou
ii) O valor pago pelo FIIAH para aquisição do imóvel for igual ou superior ao capital que se encontre em dívida;
c) No caso da permuta de habitação, a revisão do contrato de crédito à habitação;
d) Extinção de processos judiciais relativos à cobrança de montantes devidos ao abrigo do contrato de crédito à habitação.
2 - Quando a transmissão do imóvel, efectuada nos termos das alíneas a) e b) do número anterior, não determine a extinção total da dívida, mantém-se apenas a dívida relativamente ao capital remanescente, aplicando-se-lhe os termos e condições contratuais equivalentes aos que se encontravam em vigor para o crédito objecto desta medida.
3 - A dívida remanescente referida no número anterior não pode beneficiar de novas garantias reais ou pessoais.

8.      DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
Para efeitos de cumprimento das obrigações do mutuário decorrentes do contrato de crédito à habitação, a dação em cumprimento do imóvel hipotecado concretiza-se com a transmissão do imóvel para a titularidade da instituição de crédito.

9.      DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
1 - Sendo decidida a medida da dação em cumprimento, o mutuário tem o direito a um diferimento na respectiva contratação pelo prazo adicional de seis meses, durante o qual pode usar e fruir do imóvel.
2 - É condição do exercício deste direito que o mutuário celebre com a instituição de crédito contrato promessa de dação e, caso a instituição de crédito o solicite, outorgue a seu favor uma procuração irrevogável para celebração do contrato definitivo de dação.
3 - Durante o período de diferimento o mutuário beneficia de carência de capital, apenas sendo devidas as prestações de juros remuneratórios.
4 - A mora no pagamento previsto no número anterior faz cessar automaticamente o direito ao diferimento da dação, permitindo a sua imediata execução.
5 - O n.º 1 não é aplicável caso o mutuário tenha incumprido mais de três prestações seguidas após a aplicação das medidas complementares.

Le saumon pourrait redevenir un produit de luxe


Par
Les prix de ce poisson, essentiellement originaire de Norvège, se situent à des niveaux très élevés. L'offre ne parvient pas à suivre la demande mondiale, qui ne souffre pas des récentes polémiques sur la potentielle toxicité du saumon.
 
Sur les neuf derniers mois, le prix du kilo de saumon atteint 5,30 euros en moyenne.
En février dernier, dans le Financial Times, la société Fish Pool, qui négocie des contrats à terme sur le marché du saumon, n'hésitait pas à parler de pénurie. A l'époque, le prix du saumon d'élevage originaire de Norvège, qui couvre 57% de la demande mondiale de saumon, atteignait 6 euros le kilo. Sur les neuf derniers mois, il atteint encore 5,30 euros en moyenne, très loin des 3,50 euros de 2012. «Le mouvement haussier des cours, qui était continu depuis mi-2012, s'est tassé mais on reste dans la tranche haute des prix», déplore Pierre Commère, délégué général de l'industrie du poisson. 

La cause du problème reste la même, année après année: une offre qui peine à suivre la demande mondiale qui augmente de 13% chaque année. Démocratisée, la consommation de saumon explose, dans les pays émergents. Ailleurs, elle bénéficie de l'engouement pour les aliments sains. Les principaux pays producteurs peinent de leur côté à augmenter leur offre. «Les zones de production sont limitées dans le monde. Les élevages doivent se situer dans des eaux profondes, froides, à faible distance de la côte. Une configuration que l'on ne retrouve qu'en Norvège, en Ecosse, en Irlande, au Chili et dans les îles Féroé», explique Pierre Commère. De plus, les autorités des pays producteurs restreignent, pour des raisons écologiques, la délivrance de permis pour l'installation de nouveaux élevages. Les capacités de production s'avèrent donc insuffisantes.

La consommation recule en France

(...)

Le placebo qui empêche les enfants de tousser

Par figaro iconAnne Prigent
 31/10/2014
 
Les sirops contre la toux sont contre-indiqués chez les moins de 2 ans. Un placebo pourrait être  une solution contre un phénomène souvent bénin, mais gênant pour les tout-petits et leurs parents. 
 
Photographer: Chepko Danil Chepk/Chepko Danil - Fotolia
 
La toux est l'une des raisons les plus fréquentes pour lesquelles les médecins voient les tout-petits: un jeune enfant en bonne santé peut faire jusqu'à 7 à 10 épisodes par an d'infections respiratoires associées à une toux. Mais, depuis 2010, les traitements sont inexistants. Depuis cette date, tous les antitussifs sont déconseillés, voire contre-indiqués chez les moins de 2 ans. «La toux aiguë de l'enfant est souvent banale et guérit en quelques jours. Elle constitue un réflexe naturel de défense de l'organisme qu'il convient de respecter», explique le Pr Jean-Christophe Dubus, président de la Société pédiatrique de pneumologie et allergologie.

N'existe-t-il donc aucune solution pour calmer la toux la plus gênante, celle qui survient la nuit, réveillant les tout-petits et maintenant en alerte leurs parents? Pour les spécialistes français, seules quelques règles hygiéno-diététiques, valables toute l'année, s'imposent particulièrement en cas de toux: désencombrement des fosses nasales, éviction du tabac, hydratation de l'enfant et chambre à coucher non surchauffée. 

(...)

L’ISO et le consommateur


Pourquoi les normes sont-elles importantes pour les consommateurs?Savez-vous pourquoi vous pouvez utiliser votre carte bancaire partout dans le monde?
ou pourquoi les jouets pour bébé n’ont jamais d’angles pointus?

C’est parce qu’ils sont conformes à des normes – des spécifications techniques codifiées dans des documents d’application volontaire.

Les normes définissent souvent les caractéristiques des produits et services. Elles sont élaborées dans le cadre d’un processus ouvert qui tient compte des avis de nombreuses parties prenantes, notamment les experts techniques, les représentants des gouvernements et les consommateurs. Plus les consommateurs s’impliquent activement dans l’élaboration des normes, plus les produits et services seront à même de répondre à leurs exigences – il en résulte une situation gagnant-gagnant entre le consommateur et le producteur ou le prestataire de service.

Les Normes internationales aident aussi à appuyer les droits fondamentaux du consommateur, tels que le droit à la sécurité et le droit à être informé, énoncés pour la première fois dans une déclaration prononcée en 1962 par John F. Kennedy, Président des États-Unis. Pour plus d’informations, consulter le site Web de l’association internationale des consommateurs, Consumers International.

(...)

Il faut un délai de 53 jours pour réserver son vol au meilleur prix


Par
Il est préférable de prendre l'avion le soir et non l'après-midi pour payer son billet moins cher.
Bien préparer son voyage peut permettre de faire de sérieuses économies. C'est la conclusion du moteur de recherche indépendant momondo.fr après avoir analysé 7,5 milliards de tarifs sur les 100 trajets les plus prisés. Idéalement, il faudrait réserver 53 jours à l'avance, car les prix sont alors en moyenne jusqu'à 29% moins chers. 

De plus, le mardi apparaît comme le jour de la semaine le moins cher pour partir en voyage, tandis que le samedi est à proscrire. Enfin il est préférable de prendre l'avion le soir et non l'après-midi, car il s'agit du moment de la journée le plus onéreux.

Le choix de la compagnie aérienne est un critère très important

 (...)

Há uma lista negra de infratores espanhóis nas autoestradas portuguesas

por: DN.pt
2.Novembro.2014
Há uma lista negra de infratores espanhóis nas autoestradas portuguesas
Fotografia: © Algarvephotopress / Global Imagens
 
A dívida ascende aos 80 milhões de euros e as concessionárias apertam o cerco para garantir o pagamento das passagens irregulares pela Via Verde. 

As concessionárias das antigas Scut estão a apertar o cerco aos veículos com matrícula estrangeira, principalmente espanhola. Segundo o Jornal de Notícias, uma das estratégias passa por coordenar brigadas de fiscalização com operações da GNR, para assim tentar apanhar os infratores.

Este plano surge depois da Brisa ter articulado com uma empresa de cobranças portuguesa e um gabinete de advogados em Huelva, Espanha, e que tem permitido chegar a milhares de condutores que passaram na Via Verde sem pagar, durante vários anos.

Segundo o jornal já existe uma lista negra de devedores em Espanha. Na Brisa estima-se que 300 mil matrículas estejam nessa lista. Os condutores espanhóis devem pelo menos 80 milhões de euros de portagens por pagar em Portugal.

El espejismo de la hipoteca del 100%




vivienda                                                 EL PAÍS&idealista.com


por: Piedad Oregui
  24.OCT.2014

Los bancos sólo avalan productos de su propia cartera o a clientes con garantías sólidas

Oficina de Ibercaja en Sevilla.

Una vivienda con un precio tentador y ganas de comprarla. Solo hay un pero: no hay ahorros previos. Es la coyuntura actual a la que se enfrentan quienes quieren comprar pero no pueden. Que alguna entidad financie la casa al 100% es muy complicado.

De forma generalizada y pública, las entidades (BBVA, Santander, ING Direct, Evo Bank, Popular, La Caixa...) ofertan hipotecas que, como máximo, financian el 80% del valor de tasación de las viviendas; de su valor de mercado o del menor de estos dos importes.

(...

Archivado en: Mercado inmobiliario, Vivienda, Urbanismo

EDF fait face à une augmentation des impayés

par:
En France, la facture moyenne d'électricité s'élève à 780 euros, soit 65 euros par mois. 
Crédits photo : Julio PELAEZ/PHOTOPQR/LE REPUBLICAIN LORRAINEn France, la facture moyenne d'électricité s'élève à 780 euros, soit 65 euros par mois.

Cette année, à la fin du printemps, ils étaient 200.000 particuliers à remonter des difficultés pour payer leur facture d'électricité. De l'aveu même d'EDF, ce chiffre est en sensible augmentation par rapport aux années précédentes, même si aucune statistique n'est officiellement publiée. Chaque année, EDF enregistre une perte sèche liée aux «irrécouvrables», selon la terminologie de l'industriel: 208 millions d'euros en 2012. 

Sur ce dossier, le groupe se montre extrêmement attentif. Il rappelle aussi que le chiffre de 200.000 mauvais payeurs - l'équivalent de la population d'une ville moyenne - doit être examiné à la lumière de ses 25 millions de clients particuliers. Autrement dit, à l'échelle du portefeuille commercial global, la proportion est faible. Et sur ces 200.000 clients, une personne sur cinq a demandé un délai pour s'acquitter de sa dette. En France, la facture moyenne d'électricité s'élève à 780 euros, soit 65 euros par mois.
(...)

Diabetes custa dois mil milhões

 por: Cristina Serra
02.11.2014

 Médicos alertam para o diagnóstico, já que 400 mil indivíduos desconhecem ter a doença.
 
Alguns dos equipamentos utilizados por diabéticos para controlar o nível de açúcar no sangue
Foto: João Miguel Rodrigues
 
Mais de um milhão de portugueses sofrem de diabetes, uma patologia que afeta ainda cerca de 400 mil indivíduos que desconhecem ter a doença.

A diabetes representa uma despesa para o erário público que ultrapassa os dois mil milhões de euros anuais. Metade da despesa representa os custos dos tratamentos ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto o restante corresponde aos custos indiretos, segundo Luís Gardete Correia, presidente da Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.

"Os custos indiretos da diabetes reportam-se às faltas ao trabalho, à perda do emprego, ao apoio à família", exemplificou Luís Gardete Correia. O aumento do número de novos casos de doença, associado ao aumento da esperança média de vida e aos maus hábitos alimentares faz aumentar a despesa pública.
(...)

Deflación en el carro de la compra

Economía
por: Cristina Delgado - Madrid
  1.NOV.2014

Los precios en la alimentación caen por la agresiva competencia. La bajada de márgenes amenaza la viabilidad de los supermercados y productores débiles

Un cartel con un reclamo comercial en un supermercado de alimentación.
JAIME VILLANUEVA

El término deflación se ha colado en las cuentas de los supermercados. Así justifican las cadenas la bajada de facturación de los últimos meses: los precios de los alimentos han bajado, así que, incluso cuando logran mantener el volumen de kilos y litros vendidos, en sus cajas registradoras entra menos dinero. "Para muchas frutas y verduras nunca hemos conocido precios tan bajos como los de este verano en toda nuestra historia", asegura Ricardo Currás, consejero delegado de los supermercados Dia. La guerra de precios puede suponer algo de alivio a los hogares a corto plazo, que ven reducido su recibo de la compra en unos céntimos. Sin embargo, en un sector con márgenes de beneficio tan ajustados como el de los alimentos frescos, a medio plazo la pérdida de negocio puede poner en riesgo inversiones, empleos e incluso la supervivencia de las cadenas y productores más débiles, según advierten los expertos.

Precios de alimentos y bebidas.
Los precios de los alimentos llevan cinco meses a la baja, según las estadísticas del IPC que elabora el Instituto Nacional de Estadística (INE). De media se han reducido entre el 0,5% y el 2,2%. Pero en algunas categorías la rebaja ha sido más profunda: los aceites eran en septiembre el 12,6% más baratos que un año antes; las patatas, el 20%; la carne de ave, el 2,7% menos; y la de cerdo es un 2,2% más barata que en 2013.

 

(...)

Archivado en: Aecoc, Crisis económica, Codificación comercial, Recesión económica, Supermercados, Logística, Coyuntura económica, Mercados, Asociaciones, Distribución, España, Empresas, UE. Establecimientos comerciales, Economía, Organizaciones internacionales, Europa, Política, Agroalimentación, Relaciones exteriores, Sociedad, Finanzas, Comercio

CONTRATOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS





CONTRATOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS:  reduzidos a escrito?
Há quem entenda que não.
Menos fundadamente, porém.
Eis o que diz a lei:
Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro
Artigo 48.º
Contratos

1 - Sem prejuízo da legislação aplicável à defesa do consumidor, a oferta de redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é objecto de contrato, do qual devem obrigatoriamente constar, de forma clara, exaustiva e facilmente acessível, os seguintes elementos:
a) A identidade e o endereço do fornecedor;
b) Os serviços fornecidos, os níveis de qualidade mínima dos serviços oferecidos, designadamente o tempo necessário para a ligação inicial, bem como os níveis para os demais parâmetros de qualidade de serviço que sejam fixados nos termos do artigo 40.º;
c) Restrições impostas à utilização de equipamentos terminais fornecidos, eventuais limitações no acesso e à utilização de serviços, bem como medidas implementadas para condicionar o tráfego de modo a evitar esgotar ou ultrapassar a capacidade contratada, indicando, neste caso, o modo como esses procedimentos se poderão repercutir na qualidade do serviço;
d) Informação sobre a disponibilização, ou não, do acesso aos serviços de emergência e à informação de localização da pessoa que efectua a chamada, bem como sobre a existência de quaisquer limitações à oferta dos serviços de emergência, nos termos do artigo 51.º;
e) Os tipos de serviços de apoio e manutenção oferecidos, bem como as formas de entrar em contacto com os mesmos;
f) Os detalhes dos preços e os meios de obtenção de informações actualizadas sobre todos os preços e encargos de manutenção aplicáveis, bem como as formas de pagamento e eventuais encargos ou penalizações inerentes a cada uma delas;
g) A duração do contrato, as condições de renovação, de suspensão e de cessação dos serviços e do contrato;
h) Os sistemas de indemnização ou de reembolso dos assinantes, aplicáveis em caso de incumprimento dos níveis de qualidade de serviço previstos no contrato;
i) O método para iniciar os processos de resolução de conflitos nos termos do artigo 48.º-B;
j) As condições em que é disponibilizada a facturação detalhada;
l) Indicação expressa da vontade do assinante sobre a inclusão ou não dos respectivos elementos pessoais nas listas telefónicas e sua divulgação através dos serviços informativos, envolvendo ou não a sua transmissão a terceiros, nos termos da legislação relativa à protecção de dados pessoais;
m) Indicação da possibilidade de inscrição dos dados do assinante na base de dados prevista no artigo 46.º;
n) Medidas que o fornecedor poderá adoptar na sequência de incidentes relativos à segurança ou à integridade da rede ou para reagir a ameaças ou situações de vulnerabilidade;
o) Medidas de protecção do assinante contra riscos para a segurança pessoal, para a privacidade e para os dados pessoais.
2 - A informação relativa à duração dos contratos deve incluir indicação da existência de períodos contratuais mínimos associados, designadamente, à oferta de condições promocionais, à subsidiação do custo de equipamentos terminais ou ao pagamento de encargos decorrentes da portabilidade de números e outros identificadores, bem como indicar eventuais encargos decorrentes da cessação antecipada do contrato por iniciativa do assinante, nomeadamente em consequência da recuperação de custos associados à subsidiação de equipamentos terminais.
3 - Os contratos de prestação de serviços de comunicações electrónicas celebrados com consumidores não podem estabelecer um período de duração inicial superior a 24 meses.
4 - As empresas que prestam serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem oferecer a todos os utilizadores a possibilidade de celebrarem contratos pelo prazo de 12 meses.
5 - Sem prejuízo da existência de períodos contratuais mínimos, nos termos do número anterior, as empresas não devem estabelecer condições contratuais desproporcionadas ou procedimentos de resolução dos contratos excessivamente onerosos e desincentivadores da mudança de prestador de serviço por parte do assinante.
6 - Sempre que a empresa proceda a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato.
7 - O disposto no número anterior não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objectiva para o assinante nem afasta o regime de contrapartidas previstas para a rescisão antecipada, pelos assinantes, dos contratos que estabelecem períodos contratuais mínimos.
8 - As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem depositar na ARN e na Direcção-Geral do Consumidor (DGC) um exemplar dos contratos que envolvam, ainda que parcialmente, a adesão a cláusulas contratuais gerais que utilizem para a oferta de redes e serviços.
9 - O depósito a que se refere o número anterior deve ser realizado no prazo máximo de dois dias úteis sobre a data em que for iniciada a utilização do contrato de adesão e, sempre que este se destine a substituir um contrato anteriormente utilizado, deve indicar qual o modelo que o contrato depositado visa substituir.
10 - A ARN pode determinar a imediata cessação da utilização dos contratos em uso pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ou a sua adaptação, quando verifique a sua desconformidade com as regras fixadas na legislação cuja aplicação lhe cabe supervisionar ou com qualquer determinação proferida no âmbito das suas competências, seguindo, para o efeito, o procedimento previsto no artigo 110.º

INVALIDADE DO CONTRATO

Se o contrato não constar de escrito ou de suporte duradouro (no caso dos contratos à distância ou fora de estabelecimento) estará ferido de nulidade.
A nulidade pode ser invocada a todo o tempo e ser conhecida de ofício pelo tribunal.

Brigadas apertam cerco a condutores espanhóis

 02.11.2014
 
O cerco das concessionárias das autoestradas portuguesas aos condutores espanhóis que passam sem pagar aperta-se. As dívidas são tantas que já há brigadas munidas de uma lista negra a tentar apanhar os infratores.
 
Rui Oliveira / Global Imagens

Depois de a Brisa ter avançado com um esquema, em articulação com uma empresa de cobranças portuguesa e um gabinete de advogados com sede em Huelva (Espanha), que lhe tem permitido chegar a milhares de infratores que durante anos passaram nas portagens de Via Verde sem pagar, também as concessionárias das antigas Scut estão a apertar o cerco aos veículos de matrícula estrangeira, sobretudo espanhola.

Uma das estratégias passa por coordenar brigadas de fiscalização, com operações da GNR nas vias concessionadas à caça de infrações. Na A28, entre o Porto e Caminha, a medida tem funcionado como armadilha, a que não escapam tanto quem circula sem dispositivo como quem infringiu no passado. Uma lista negra com milhares de prevaricadores é usada por essas equipas no terreno como suporte.

(...)