Mário Frota, director do CEDC – Centro de Estudos de
Direito do Consumo de Coimbra, a instituição pioneira no estudo do Direito do
Consumo em Portugal e uma das primeiras da Europa, na sequência da sua digressão
científica e de divulgação do Direito Europeu do Consumo pelo sul do Brasil, de
onde acaba de regressar, lançou a proposta da realização de uma
experiência-piloto em Passo Fundo, na Faculdade de Direito, a fim de se
introduzir no Brasil a arbitragem institucional, como meio alternativo de
resolução de litígios de consumo.
Há, em geral, uma enorme confusão acerca da arbitragem
neste domínio, já que se confunde com a que, por via de regra, é adoptada por
empresas de determinado porte, arbitragem que vimos cognominando de “arbitragem
de ricos”, por oposição à que se usa nas relações de consumo (a “arbitragem dos
pobres”). E cujos modelos servem à maravilha como forma de assegurar uma
“justiça acessível e pronta”. Justiça célere, eficaz e não onerosa – eis o que é
sinónimo de JUSTIÇA.
Porque justiça que tarda é INJUSTIÇA. Justiça ineficaz
é igual a INJUSTIÇA. Justiça cara é sinónimo de INJUSTIÇA.
Esperar 10 anos por uma decisão é sofrer uma enorme
INJUSTIÇA!
Esperar 10 anos por uma decisão em que se reclama 10 e
que, quando chega, os 10 se reduzem a 1, é INJUSTIÇA!
Despender 100 para obter os 10, é uma clamorosa
INJUSTIÇA!
O Brasil tem, neste momento, mais de 95 000 000
(noventa e cinco milhões) de processos pendentes nos tribunais. E parte
apreciável dos autos respeita a conflitos de consumo. Ou a acções movidas contra
a União, os Estados e os Municípios. O que diz bem da conflitualidade existente
no País-Continente que o Brasil é de todo.
Com a experiência-piloto procurar-se-á mostrar ao
Brasil o que a arbitragem institucional pode fazer pelos consumidores. No quadro
das coordenadas de uma justiça rápida, segura e não dispendiosa, se não mesmo
gratuita, como sucede em Portugal, no âmbito dos tribunais arbitrais de consumo,
em si mesmo insuficientes e, curiosamente, muito pouco divulgados e a laborar
muito abaixo das suas capacidades, tanto quanto se nos afigura. Por razões que
se não prendem com a sua real valia, mas por factores outros que não cumpre
neste passo apreciar. É que não há bela sem senão...
Portugal pode assim emprestar ao Brasil um modelo, que
exorbita da arbitragem corrente interempresarial ou em domínios outros não
recobertos pela conflitualidade de consumo, que pode bem desafogar os juizados
especiais que se ocupam prevalentemente dos conflitos de consumo, mas que estão,
no geral, a rebentar pelas costuras.
De assinalar o facto de a Vice-Reitora da Universidade
de Passo Fundo, Prof.ª Bernardete M. Dalmolin, e o director da Faculdade de
Direito, Prof. Rogério da Silva, para além do presidente da Câmara Municipal de
Passo Fundo (a assembleia legislativa de tão importante região do Rio Grande do
Sul), o Prof. Márcio Patussi, haverem aplaudido a iniciativa e abraçado o
projecto a mãos ambas, cada um de per si.
O CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de
Coimbra, através dos seus mais destacados membros, coadjuvará de perto a
experiência-piloto que ali se levará a cabo.
A apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo –
vangloria-se pelo feito, que se inscreve de forma indelével no seu ADN, já que a
cooperação é um dos seus mais marcantes objectivos. Quer Portugal, pela
identificação ou não com os seus propósitos, mereça ou não o que a apDC vem há
mais de um quarto de século fazendo pela promoção dos interesses e pela
protecção dos direitos dos consumidores em qualquer dos quadrantes do
globo.