MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
ASSESSORIA
DE IMPRENSA
28/05/2015
Twitter: @mp_pb – Telefone: (83) 2107-6015
Os seis maiores bancos brasileiros estão na mira do MP-Procon e devem ser
multados em R$ 20 mi
Mais duas instituições bancárias foram condenadas, nesta quinta-feira (28),
pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da
Paraíba (MP-Procon) por infração ao Código de Defesa do Consumidor, ao não
tomarem as medidas necessárias para garantir a segurança eficiente no interior
de suas agências e terminais de autoatendimento, gerando sensação de
insegurança e impotência à coletividade: o Banco Itaú e o Banco Santander.
O Itaú foi condenado ao
pagamento de multa no valor de R$ 1,6 milhão, em função das 23 infrações penais
registradas nos últimos cinco anos em todo o Estado (entre “saidinhas de banco”
que vitimizaram consumidores, explosões e arrombamentos a caixas eletrônicos e
agências bancárias). Já o Santander terá
que pagar R$ 3,7 milhões em decorrência das 53 infrações penais ocorridas em
terminais de autoatendimento e agências, entre janeiro de 2011 e abril deste
ano, incluindo roubos, explosões e arrombamentos.
As duas decisões são o
resultado dos procedimentos administrativos instaurados no último mês de abril
pela diretoria regional do MP-Procon de Campina Grande, a partir de dados
levantados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
Elas serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPB e os dois bancos
devem ser intimados até amanhã para pagarem as multas no prazo de dez dias. As
duas instituições bancárias podem recorrer das decisões à turma recursal do
próprio MP-Procon.
Multas podem chegar a R$ 20 mi
Outros dois grandes
bancos – o Banco do Brasil e o Bradesco - já foram multados, este mês pelo
MP-Procon de Campina Grande, em R$ 6 milhões, cada um. O primeiro foi condenado
em razão das 129 infrações penais registradas em agências e caixas eletrônicos
no último quinquênio. Já o segundo banco foi condenado por 175 infrações penais
registradas nesse mesmo período, de acordo com levantamento feito pelo Gaeco.
Nos próximos 15 dias, a
diretoria regional do MP-Procon de Campina Grande deve proferir novas decisões
contra mais duas instituições financeiras que atuam na Paraíba por fatos
similares.
As condenações
realizadas até agora resultaram na aplicação de multas que totalizam R$ 17,3
milhões. Com as próximas decisões que devem ser prolatadas, os seis maiores
bancos brasileiros que atuam na Paraíba devem ser condenados, juntos, ao
pagamento de multa no valor aproximado de R$ 20 milhões.
Reparação
Conforme explicou o
diretor regional do MP-Procon de Campina Grande e promotor de Justiça de Defesa
do Consumidor, José Leonardo Clementino Pinto, o Código de Defesa do Consumidor
estabelece que os prestadores de serviços respondem, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação de serviços e que o serviço é defeituoso quando
não oferece a segurança que o consumidor espera.
Ele destacou ainda que
a atividade desenvolvida pelos bancos naturalmente se constitui em atrativo a
marginais e quadrilhas organizadas. “Não há dúvida de que quem exerce esse tipo
de exercício econômico funcional atrai para si riscos correspondentes. Ao negar
a prestação de serviço com medidas de segurança eficazes e índices de
ocorrências aceitáveis, a instituição requerida prevarica em deveres de
segurança (deixar de investir em novas formas de proteção contra a ação de
delinquentes) e repassa o risco ao consumidor”, argumentou.
Ainda segundo o diretor
regional do MP-Procon, não procede a defesa dos bancos em querer imputar
responsabilidade exclusiva pela criminalidade praticada contra agências e
terminais de autoatendimento ao poder público, já que não é obrigação do Estado
fornecer segurança privada no interior e imediações desses estabelecimentos. “A
responsabilidade primária pela segurança é exclusiva do próprio
estabelecimento. O Estado não presta serviço particular de segurança à
instituição financeira, não sendo o policial militar vigilante bancário”,
disse.
MP-Procon
O MP-Procon foi criado
pela Lei Complementar Estadual 126/2015 e tem como atribuições, entre outras,
apurar e processar notícias de fato e reclamações, prestar aos consumidores
orientação permanente sobre seus direitos e garantias e fiscalizar as relações
de consumo, aplicando as sanções administrativas previstas na legislação
brasileira.
O diretor-geral do
órgão é o promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra; a vice-diretora, a
promotora Priscylla Maroja e o diretor regional, o promotor José Leonardo
Clementino.







