Fonte: O Globo
29/06/2015
Viajantes são surpreendidos por taxas praticamente
iguais ao preço do voo
Conta
salgada. Rosa comprou uma passagem do Rio para São Paulo por R$ 216 e, só no
check-in, soube que teria de pagar mais R$ 206,69 pelos 11 quilos extras das
malas
No embarque
do Rio para São Paulo, em 8 de novembro do ano passado, a psicóloga Rosa Leivas,
de 58 anos, levou um susto ao precisar pagar, pelo excesso de bagagem, quase o
mesmo valor da passagem comprada na TAM. Teve de desembolsar R$ 206,69 pelos 11
quilos que ultrapassaram os 23 quilos que todo passageiro tem de direito de
levar nos voos nacionais. Ela pagara R$ 216 pelo bilhete. Ao reclamar, ouviu da
companhia aérea que o cálculo “segue a portaria 676” da Agência Nacional da
Aviação Civil (Anac). A portaria diz que, para cada quilo excedente, a empresa
pode cobrar até “0,5% do valor da tarifa básica” cobrada no trecho de voo. O
problema é que o texto não define, e as empresas não informam ao certo, o valor
da tal tarifa básica. No vácuo dessa informação, passageiros são surpreendidos
por cobranças que especialistas em Código de Defesa do Consumidor (CDC)
consideram abusivas.
No caso de
Rosa, o excesso de bagagem foi calculado com base em R$ 3.758,00, que seria o
bilhete mais caro no voo do Rio para São Paulo naquele sábado, embora o
atendente da empresa não tenha conseguido localizar no sistema nenhuma passagem
com este valor. O mesmo funcionário confessou ainda “nunca ter visto” um voo do
Rio para a capital paulista custar tanto.
- Ainda
assim, foi feita a cobrança sobre esse valor. Paguei, embarquei e, dias depois,
reclamei na companhia aérea e na Anac. De nada adiantou. Ouvi apenas que a
cobrança estava de acordo com a legislação vigente. Mas ninguém foi capaz de me
comprovar que havia passagem com aquele preço.
DIREITO
OBTIDO NA JUSTIÇA