[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

60 mil proprietários chamados a pagar IMI de 2012

30.12.2016
Economia
 
Os contribuintes que perderam a isenção com a reavaliação geral dos imóveis estão agora a ser contactados pela Autoridade Tributária, segundo o DN. Fisco queria pagamento imediato, mas as Finanças deram ordens para alargar o prazo.
 
Bruno Simão/Negócios
60 mil proprietários chamados a pagar IMI de 2012 

O Fisco notificou 60 mil proprietários este ano para pagarem o IMI (imposto municipal sobre imóveis) relativo ao ano 2012. O número foi fornecido ao Diário de Notícias pelo Ministério das Finanças e é tão grande porque, neste caudal, estão incluídas famílias que, sem terem dado por isso, perderam direito às isenções devido à subida do valor patrimonial (VPT) dos prédios na sequência da reavaliação geral encetada em 2012 e 2013.
No IMI existem genericamente dois tipos de isenções: uma delas é concedida intemporalmente a quem conjuga baixos rendimentos (até 15.295 euros anuais) com reduzido valor patrimonial dos imóveis (até 66.500 euros); a outra por três anos a imóveis abaixo dos 125 mil euros de VPT para quem não tenha tido mais do que 153.300 euros de rendimento colectável (limite este que desceu também em 2012).
A subida dos VPT conjugada com a alteração de alguns destes limiares fez com que muita gente tivesse perdido o direito às isenções. Só que, só agora é que as Finanças começaram a avisar para o sucedido e a cobrar o dinheiro em falta.
(...)

Estado prolonga prémio dos certificados de aforro

Rui Barroso 
por: Rui Barroso
 
 30.Dezembro.2016
Taxas de juro

O prémio provisório dos certificados de aforro das séries B e C, que puderam ser subscritos até ao início de 2015, foi estendido por mais três meses.
Bruno Simão/Negócios
Estado prolonga prémio dos certificados de aforro
 
O prémio provisório para os antigos certificados de aforro das séries B e C, que era previsto terminar em Dezembro, vai ser estendido por mais três meses. Já os certificados de aforro da série D, os que estão actualmente em comercialização, terão uma taxa bruta de 0,685% para as subscrições que sejam feitas em Janeiro e as condições dos certificados do tesouro poupança mais mantêm-se.
"As condições de remuneração, concretamente no que se refere ao prémio de 1% para a Série B e de 2,75% para a Série C, manter-se-ão para as capitalizações que ocorrerem até 31 de Março de 2017", divulgou a agência que gere o crédito público no seu ‘site’ esta sexta-feira, 30 de Dezembro. Em Agosto de 2012, esses prémios provisórios foram introduzidos para estancar o desinvestimento nestes produtos de poupança. E foi indicado, na altura, que essa remuneração extra duraria até Dezembro de 2016.
Já para os certificados de aforro da série D, os que estão disponíveis para subscrição desde Fevereiro de 2015, terão mais uma descida na taxa que irão pagar aos investidores. As subscrições que forem feitas em Janeiro terão uma taxa bruta de 0,685%, menos que os 0,687% oferecidos a quem fizesse aplicações durante este mês de Dezembro.

Apesar da descida da remuneração dos certificados de aforro da série D, os certificados do tesouro poupança mais (CTPM) continuarão a manter as mesmas taxas. Este produto paga juros crescentes que vão de 1,25% brutos no primeiro ano a 3,25% no último ano da aplicação, que tem um prazo de cinco anos. A taxa efectiva ilíquida para quem mantenha estes produtos por cinco anos continuará a ser de 2,23%.
(...)

FACUA Sevilla critica la escasa partida para la protección del consumidor en los presupuestos municipales

 Únete

La asociación lamenta que el Ayuntamiento siga sin dar importancia a la creciente desprotección de los usuarios dedicando cuantías irrisorias a la lucha contra los abusos y los fraudes.

FACUA Sevilla insiste en que la desprotección del consumidor exige recursos para hacerle frente.
Imagen: flickr.com/mancab (CC BY-NC-ND 2.0).
FACUA Sevilla critica la escasa partida para la protección del consumidor en los presupuestos municipales
 
FACUA.org
 
Sevilla - 30/12/2016
 
FACUA Sevilla critica que el Ayuntamiento de la capital hispalense siga destinando a la protección de los consumidores partidas del todo insuficientes en los presupuestos municipales, algo que volverá a repetirse en los de 2017.

La asociación considera que esta circunstancia vuelve a poner de manifiesto la falta de apoyo a las políticas de consumo y de protección a los usuarios por parte del Gobierno municipal.

Políticas entre las que se encuentran actuaciones en materia de alerta y en intoxicaciones alimentarias; controles relacionados con el derecho de admisión; inspecciones en comedores escolares; el control de los mercados de la ciudad; la Junta Arbitral de Consumo; la Oficina Municipal de Información al Consumidor (OMIC) o los programas formativos e informativos de protección a los consumidores en colaboración con las asociaciones.

FACUA Sevilla subraya la necesidad de actuar de forma proporcional frente a la creciente situación de desamparo de los consumidores, el elevado número de reclamaciones presentadas por estos o los numerosos fraudes que se siguen produciendo. Para ello, ve imprescindible que los presupuestos municipales incidan de pleno en toda esa problemática y desde ellos se destinen partidas de mucho más cuantía que las que se llevan aportando desde hace años.
 
(...)

Más de la mitad de empresas analizadas por FACUA se saltan la ley con sus líneas de atención al cliente

El uso de prefijos 902 vulnera la legislación. Las compañías energéticas y de tecomunicaciones están obligadas a tener líneas gratuitas, pero la asociación ha detectado incumplimientos en 19 de ellas.

Más de la mitad de empresas analizadas por FACUA se saltan la ley con sus líneas de atención al cliente

FACUA.org
 
España - 30/12/2016
 
FACUA-Consumidores en Acción ha realizado un estudio sobre los teléfonos de atención al cliente de 141 empresas por el que ha detectado que más de la mitad, 75 de ellas, utilizan numeraciones que vulneran la legislación. Ante el elevado índice de irregularidades, la asociación prepara una batería de denuncias contra empresas de telecomunicaciones, energéticas, aerolíneas, aseguradoras, bancos y cadenas de establecimientos comerciales.

Así, 14 de las 19 compañías de telecomunicaciones y 5 de las 30 energéticas encuestadas obligan a llamar a teléfonos de pago en determinados supuestos, pese a que se trata de los dos sectores cuya la legislación les impone que faciliten líneas gratuitas.

Por otro lado, 20 de las 26 aerolíneas, 16 de las 21 aseguradoras, 8 de los 15 bancos y 12 de las 20 cadenas de establecimientos comerciales objeto del análisis imponen líneas de atención al cliente de alto coste, fundamentalmente teléfonos con prefijo 902, aunque también hay casos de 901 e incluso teléfonos de tarificación adicional 807.

En muchos casos, las empresas recurren a líneas 902 porque reciben de sus compañías de telecomunicaciones una remuneración por las llamadas recibidas, una práctica fraudulenta claramente prohibida por la legislación. En febrero de 2015, FACUA denunció por estas prácticas a 16 compañías ante las autoridades de consumo y telecomunicaciones, que no le han comunicado actuaciones al respecto.
(...)

CONTRATOS CELEBRADOS COM CONSUMIDORES - ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)


21 de dezembro de 2016 (*)

«Reenvio prejudicial – Diretiva 93/13/CEE – Contratos celebrados com os consumidores – Mútuos hipotecários – Cláusulas abusivas – Artigo 4.°, n.° 2 – Artigo 6.°, n.° 1 – Declaração de nulidade – Limitação pelo juiz nacional dos efeitos no tempo da declaração de nulidade de uma cláusula abusiva»

Nos processos apensos C‑154/15, C‑307/15 e C‑308/15,

que têm por objeto pedidos de decisão prejudicial apresentados, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Juzgado de lo Mercantil n° 1 de Granada (Tribunal do Comércio n.° 1 de Granada, Espanha) (C‑154/15), por decisão de 25 de março de 2015, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 1 de abril de 2015, e pela Audiencia Provincial de Alicante (Tribunal Provincial de Alicante, Espanha) (C‑307/15 e C‑308/15), por decisões de 15 de junho de 2015, que deram entrada no Tribunal de Justiça em 1 de julho de 2015, nos processos

Francisco Gutiérrez Naranjo
 
contra

Cajasur Banco SAU (C‑154/15),

Ana María Palacios Martínez
 
contra

Banco Bilbao Vizcaya Argentaria SA (BBVA) (C‑307/15),

Banco Popular Español, S.A.
 
contra

Emilio Irles López,
 
Teresa Torres Andreu (C‑308/15),

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção),

composto por: K. Lenaerts, presidente, A. Tizzano, vice‑presidente, R. Silva de Lapuerta e M. Ilešič, presidentes de secção, J. Malenovský, E. Levits (relator), J.‑C. Bonichot, A. Arabadjiev, C. G. Fernlund, C. Vajda, S. Rodin, F. Biltgen e K. Jürimäe, juízes,
advogado‑geral: P. Mengozzi,

secretário: L. Carrasco Marco, administradora,

vistos os autos e após a audiência de 26 de abril de 2016,

vistas as observações apresentadas:

–        em representação de F. Gutiérrez Naranjo, por A. Navarro Vidal, A. Martínez Muriel, D. Pineda Cuadrado e L. Pineda Salido, abogados,

–        em representação de A. M. Palacios Martínez, por F. Zambudio Nicolas, abogado, e R. López Coloma, procuradora,

–        em representação de Banco Popular Español SA, por C. Fernández Vicién, I. Moreno‑Tapia Rivas e J. Capell, abogados,

–        em representação de Cajasur Banco SAU, por J. Remón Peñalver e D. Sarmiento Ramirez‑Escudero, abogados,

–        em representação de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria SA (BBVA), por J. Rodríguez Cárcamo e A. Rodríguez Conde, abogados,

–        em representação de E. Irles López e de T. Torres Andreu, por Y. Sánchez Orts, procuradora, e F. García Cerrillo, abogado,

–        em representação do Governo espanhol, por A. Gavela Llopis e M. Sampol Pucurull, na qualidade de agentes,

–        em representação do Governo checo, por S. Šindelková bem como por M. Smolek e J. Vláčil, na qualidade de agentes,

–        em representação do Governo polaco, por B. Majczyna, na qualidade de agente,

–        em representação do Governo do Reino Unido, por S. Simmons e L. Christie, na qualidade de agentes, assistidos por S. Ford, barrister, bem como deK. Smith e B. Kennelly, QC,

–        em representação da Comissão Europeia, por D. Roussanov, N. Ruiz García e J. Baquero Cruz, na qualidade de agentes,

ouvidas as conclusões do advogado‑geral apresentadas na audiência de 13 de julho de 2016,

profere o presente

Acórdão 
(...)

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA




DECISÃO: ACÓRDÃO

PROVENIÊNICIA: TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA

RELATOR: MÁRIO BRANCO COELHO

DATA: 15-12-2016


http://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif
SUMÁRIO:

1. No âmbito do regime jurídico do direito real de habitação periódica, aprovado pelo DL 275/93, de 5 de Agosto, não é admissível a comercialização do aludido direito ainda não validamente constituído.

2. Na celebração de contratos-promessa de alienação de direitos reais de habitação periódica em que o promitente-vendedor intervenha no exercício do seu comércio, deve mencionar-se “a data e o cartório notarial em que foi celebrada a escritura pública de constituição do direito real de habitação periódica”, o que também obsta à promessa de venda deste tipo de direitos ainda não validamente constituídos.

3. Esta exigência justifica-se como medida de protecção dos adquirentes de direitos reais de habitação periódica, pretendendo-se uma tutela particular da parte mais fraca.

4. A falta de menção no contrato-promessa dos elementos identificativos da escritura de constituição do direito real de habitação periódica, constitui nulidade atípica ou mista, apenas podendo ser invocada pelo promitente-comprador não culposamente responsável pela omissão.

5. Tendo o contrato-promessa sido celebrado há mais de oito anos, e devendo o direito real de habitação periódica estar constituído desde momento anterior à celebração desse contrato, mostra-se razoável o prazo de 15 dias fixado pelos promitentes-adquirentes para a promitente-compradora celebrar o contrato prometido.

6. Não satisfazendo a sua prestação neste prazo, considera-se que a promitente-vendedora incumpriu definitivamente o contrato.

7. A recusa de cumprimento consiste numa declaração ou manifestação intencional, pessoal e unilateral, suficientemente clara, unívoca e séria, que revela o propósito claro de o devedor não cumprir, podendo ser expressa ou tácita.

8. Equivale a recusa de cumprimento o comportamento da promitente-vendedora de direito real de habitação periódica que, em resposta a interpelação dirigida pelos promitentes-adquirentes, se escusa com a não constituição desse direito (que deveria estar constituído desde momento anterior à celebração do contrato-promessa), imputa culpas a demoras de autoridades administrativas (quando a ela assistia o dever de promover o respectivo procedimento) e oculta ter já constituído esses direitos.

Dime con quién andas y te diré qué política alimentaria tienes


           Nutrir con ciencia              

'The Lancet' publica un artículo muy crítico con los gobiernos por su afinidad con la industria alimentaria

Las bebidas azucaradas son un problema de salud pública.
Cuando uno se sumerge en el océano de la nutrición no suele encontrarse con límpidos corales, sino más bien con oxidadas latas de bebidas azucaradas. Si frotamos bien las gafas de bucear descubriremos, entre otros monstruos submarinos, que nuestras cifras de lactancia materna están lejísimos de ser ideales, que cerca del 20% de los menores de diez años toma una media de dos litros mensuales de bebidas “energéticas”, que casi la mitad de nuestros niños padece exceso de peso (cifra que asciende al 60% en adultos) o que tomamos cerca de 111 gramos de azúcar cada día.

Parece que en España y
 en el Reino Unido, la
 industria alimentaria
 continúa gobernando las
 políticas de alimentación
 y de obesidad entre
 bastidores”, asegura el
 artículo en The Lancet ,,

Ante semejante panorama no extraña que los nutricionistas estén aterrados. Su preocupación fundamental, en cualquier caso, se centra en la infancia, entre otros motivos porque un 76,9 % de los niños y adolescentes españoles sigue un patrón de estilo de vida poco saludable, según el estudio ANIBES. El doctor David Ludwig (Harvard Medical School), en un texto titulado Esperanza de vida lastrada por la dieta (JAMA) justificó que los triunfos que nos han permitido elevar nuestra esperanza de vida en Occidente (más disponibilidad de alimentos, mejor sanidad e importantes avances médicos) van a fallar estrepitosamente a causa de la “catástrofe” que generarán las actuales tasas de obesidad infantil, más elevadas que en ninguna otra época de la historia.

Ludwig, como muchos otros investigadores, insiste en la necesidad de proteger a los niños de la “publicidad depredadora” y de otros tipos de mercadotecnia. Una protección que debería venir de los gobiernos, con medidas como la prohibición de publicidad de alimentos malsanos dirigida a niños. Lean, sin embargo, qué opina al respecto la doctora Margaret Chan, directora general de la Organización Mundial de la Salud: “Tal y como me han dicho una y otra vez los gobernantes, la presión de los lobbies alimentarios ha socavado sus acciones dirigidas a reducir la obesidad”. No es descabellado pensar, por tanto, que la injerencia de los intereses de ciertos sectores de la industria alimentaria contribuye a nuestras elevadísimas tasas de exceso de peso.
(...)