[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

'E-fatura' criado há 3 anos como medida de combate à fraude

Lusa



 

O sistema 'e-fatura', que cumpre no domingo três anos de existência, foi criado pelo anterior governo PSD/CDS como medida de combate à fraude e evasão fiscal.

Economia
Estado
© DR
 
Este sistema eletrónico de emissão de faturas e sua comunicação ao Fisco entrou em vigor a 01 de janeiro de 2013 com o objetivo de "estimular o cumprimento da obrigação de emissão de faturas em todas as operações económicas", segundo a informação disponibilizada no Portal das Finanças.

A medida fez com que, desde janeiro de 2013, seja sempre obrigatória a emissão de fatura, "mesmo nos casos em que os consumidores finais não a solicitem".

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O Abate Clandestino - Crime contra a Saúde Pública







10 ANOS DA ASAE
 “NA DEFESA DO CONSUMIDOR, DA SAÚDE PÚBLICA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA”
Enquadramento jurídico

O Abate Clandestino e a comercialização das carnes e seus produtos provenientes deste, é uma prática proibida, estando classificado e enquadrado legalmente, como um crime contra a economia e contra a saúde pública pelo Decreto-Lei nº 28/84 de 20 de janeiro, no seu Artigo 22.º considerando que quem o praticar, será punido com prisão até 3 anos e multa não inferior a 100 dias

1 - Quem abater animais para consumo público:
a) Sem a competente inspeção sanitária;
b) Fora de matadouros licenciados ou recintos a esse efeito destinados pelas autoridades competentes; ou
c) De espécies não habitualmente usadas para alimentação humanas;
2 - Quem adquirir, para consumo público, carne dos animais abatidos nos termos do número anterior ou produtos com ela, fabricados.
3 - Havendo negligência, a pena será de prisão até 1 ano e multa não inferior a 50 dias.
4 - A condenação pelos crimes previstos neste artigo implica sempre a perda dos animais abatidos ou dos respetivos produtos.
5 - A sentença será publicada.

A Saúde Pública e o Bem-Estar Animal

Neste circuito de produção clandestina de carnes, por norma estão envolvidas pessoas com instalações em áreas geográficas rurais, ou na periferia urbana, cuja atividade sócio económica é a agro-pecuária e/ou a comercialização a retalho de carnes e seus produtos (talhos), relacionados com a própria atividade ilícita em si, com o furto de animais, com o estado de saúde dos animais (animais doentes, de menor valor económico) e com o aumento da procura em certas épocas do ano com vista á obtenção de maiores proveitos económicos;

O Abate Clandestino - Crime contra a Saúde Pública
Há que considerar as fases de criação e engorda e posterior abate e transformação / comercialização. Nestas etapas os parâmetros que têm que ver com os pré-requisitos, designadamente, as instalações (construção e circuitos), a qualidade da água e do ar, a ração, a cama dos animais, os programas de higienização e controlo de pragas, o controlo dos resíduos, a medicamentação utilizada, e a própria temperatura e ventilação, são fatores importantes que devem ser controlados, pois deles dependem a saúde e bem-estar dos animais para produção de géneros alimentícios para alimentação humana, e em consequência a qualidade e a segurança das carnes produzidas. 

Ainda e devido às estruturas inadequadas, o meio ambiente também é prejudicado, pois os dejetos produzidos durante a atividade de abate ilegal não são tratados como ocorre nos estabelecimentos registrados, licenciados. 

Portando, há riscos de contaminação ambiental, propagação de vetores transmissores de doenças e maior prejuízo para a saúde pública.

Especial atenção para a fase do abate, a qual ocorre não tendo em conta as boas práticas de higiene, nem do bem-estar animal, obtendo-se assim matérias-primas (carnes e seus produtos) sem qualquer garantia de higiene sanitária, nem de qualidade alimentar, para o consumidor/para a saúde publica (entendida aqui, como conjunto de regras sanitárias ou de higiene social para proteção e defesa dos interesses dos consumidores).

No abate clandestino, por isso mesmo, não são cumpridas as normas legais dos Regulamentos CE n.º 852/2004 e n.º 853/2004, ambos de 29 de abril que, respetivamente, estabelecem as regras para os operadores das empresas do sector alimentar quanto à higiene dos alimentos e quanto ao registo e aprovação de estabelecimentos onde são preparados e manipulados os alimentos de origem animal (“in casu” carne e seus produtos) bem como a detenção de uma marca de salubridade desses estabelecimentos e uma marca de identificação dos produtos alimentares de origem animal.

O Abate Clandestino - Crime contra a Saúde Pública

Não são observadas as regras estipuladas nos vários diplomas para o bem-estar animal, porquanto o “modus operandi” de quem pratica o abate é o “habitual”: provocar a morte do animal vivo, através do uso de instrumentos de corte e secionamento da zona do pescoço (localização de grandes vasos sanguíneos) - podendo o animal encontrar-se na posição de decúbito dorsal ou dependurado pelo (s) membro (s) inferior (es), submetendo os animais a sofrimento.

Não é realizada a inspeção sanitária estipulada pelos diplomas legais realizada a inspeção ante nem pós-mortem por técnico especializado (medico veterinário) para avaliação do estado higio-sanitário dos animais/das carcaças.

Assim, estas carnes e seus produtos, produzidos na sequência deste tipo de atividade ilegal, não são próprias para consumo humano, pois apresentam uma série de características, a seguir mencionadas, que não são garante de segurança nem de qualidade alimentar para consumo público, ou seja são prejudiciais para a saúde por não terem sido asseguradas as condições de higiene na sua preparação / manipulação / comercialização, por se apresentarem contaminadas, de origem externa ou outra. Não foram implementadas as medidas e as condições necessárias para controlar as probabilidades de surgir um efeito nocivo para a saúde e da sua gravidade em consequência de um perigo (biológico, físico ou químico), isto é UM RISCO INCALCULÁVEL PARA A SAÚDE PÚBLICA.

Ainda as características organolépticas deste tipo de carnes, muito diferentes das obtidas de animais abatidos em estabelecimentos licenciados e segundo as técnicas adequadas (abate humanitário, sem sofrimento) normalmente estão associadas a coloração acentuada (muito vermelha) por ausência ou deficiente sangramento, cortes irregulares e grosseiros das peças de carne ou das carcaças, presença de esquirolas - pequenas partes de ossos agarrados a carne, vasos sanguíneos de médio e maior calibre repletos de sangue (promove a contaminação rápida e degradação da carne) e maior rigidez quando confecionadas.

No decurso destes 10 anos, da atividade operacional da ASAE, é reiteradamente preocupação da ASAE em combater a atividade antieconómica mais característica dos períodos festivos da Páscoa e Natal, designadamente a comercialização de carnes provenientes de, e o abate clandestino.  

Verifica-se que existe um nexo de causalidade entre a realização destes actos ilegais - abate ilegal e comercialização das carnes – com épocas festivas em que há mais procura de certo tipo de carnes, como a Páscoa, o Natal, (maior incidência para o consumo de carne de animais de pequenos ruminantes (borrego e cabrito) e também de suínos (leitão).

O resultado desta atividade operacional direcionada da ASAE, tem como resultados detenções por abate clandestino e comercialização das suas carnes e a instauração dos respetivos processos-crime, bem como processos de contra ordenação por falta de condições de higiene com as respetivas suspensões de atividade e a apreensão quer das carnes, peles, animais vivos, equipamento/utensílios utilizados no abate e os meios de transporte (viaturas de mercadorias) ou seja todos os materiais envolvidos no ilícito criminal.

À economia nacional:

O abate clandestino muitas vezes envolve animais roubados, prejudicando os produtores rurais, pela perda de seus animais e o Estado pela perda na arrecadação de impostos, gera prejuízo fiscal, não gera empregos, e prejudicam o meio ambiente bem como o desenvolvimento das comunidades, em consequência das avultadas quantidades de animais, carcaças e carnes apreendidos bem como bens envolvidos que representam milhares de Euros a circular numa economia paralela prejudicial para todos.

Portanto, caso não se comprove a origem e o registo da carne, ou de quaisquer outros produtos de origem animal, o consumidor, deve denunciar o estabelecimento às autoridades competentes, para que seja feita a verificação da origem e qualidade do produto oferecido.

ASAEnews nº 96 - abril 2016

ASAE encerra local ilegal de assadura de leitões


 31-12-2016

Há ainda suspeitas de abate clandestino.
 
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) encerrou, na noite de 30 de Dezembro, em Alferrarede, Abrantes, um local ilegal de assadura de leitões. Há também suspeitas de abate clandestino naquela unidade industrial.

Ao que O MIRANTE apurou junto da ASAE, os leitões eram mantidos sem qualquer equipamento de frio e sem condições de higiene e salubridade.

Em comunicado, a ASAE refere que os inspectores encontraram 83 carcaças de leitão no valor aproximado de 4300 euros. As carcaças encontravam-se penduradas, algumas dentro de viaturas não frigoríficas e outras amontoadas no chão. Nesse local, que funcionava sem licença, assava-se leitões para servir quatro postos de venda.

A investigação decorria há vários meses em consequência de uma denúncia. Da acção inspectiva resultou um processo crime por suspeita de abate clandestino e géneros alimentícios com falta de requisitos.
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Voos da Europa para Estados Unidos a 65 euros em 2017





AVIAÇÃO
Dinheiro Vivo

28.12.2016



 A utilização de novos aviões da Boeing, com menor consumo de combustível, explica grande parte da redução do preço

Brooklyn Bridge, uma das atrações de Nova Iorque.
Fotografia: REUTERS/Andrew Kelly

 A partir do verão de 2017 será possível voar da Europa para os Estados Unidos por 69 dólares, ou seja, pouco mais do que 65 euros. O anúncio foi feito esta quarta-feira pela companhia aérea low-cost Norwegian e representa um desconto de mais de 50% face à tarifa atual, segundo o presidente executivo, Bjorn Kjos.

 A utilização de novos aviões da Boeing, com menor consumo de combustível, explica grande parte da redução do preço. “Os nossos aviões são muito eficientes em termos de combustível. Temos uma abordagem completamente de outras companhias de aviação e o Boeing 737MAX tem motores muito modernos, permitindo percorrer maiores distâncias”, refere Bjorn Kjos em declarações ao Telegraph. Os primeiros Boeing 737MAX chegam em abril e vão realizar as primeiras viagens poucos meses depois. 
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"Pelo menos seis meses" para pagar IMI devido após 2012



02-01-2017
Impostos

Quem perdeu o direito à isenção de IMI em 2012 tem janeiro como prazo-limite de pagamento, mas para as notificações de 2013 e 2014 haverá um intervalo de "pelo menos seis meses" entre os prazos de pagamento.

Vários contribuintes que estavam isentos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) perderam o direito a este benefício em 2012 e estão agora a ser notificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que enviou no final deste ano cerca de 60 mil notificações relativas ao imposto daquele ano.

O Ministério das Finanças explica que "todos os anos é feito o controlo das liquidações de IMI que não foram realizadas no período normal e que o deveriam ter sido", acrescentando que, tal como em 2015 foi feito o controlo do IMI de 2011, "em 2016 foi feito o controlo do IMI relativo a 2012".

Isto porque a Lei Geral Tributária determina que a AT tem quatro anos para notificar um contribuinte com impostos para liquidar, salvo nos casos em que a lei fixar outros prazos.

À luz do código do IMI atualmente em vigor, nos casos em que o proprietário beneficiou da isenção indevidamente, o Fisco tem oito anos para proceder à liquidação relativa a todos os anos em que o benefício foi gozado.
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ASAE fecha fábricas clandestinas e apanha 72 mil artigos de calçado desportivo


 
Sociedade

Unidades estavam a funcionar em apartamentos, produzindo sapatilhas e ténis contrafeitos de várias marcas. Agentes apreenderam também 18 máquinas industriais em Amarante, Felgueiras e Lousada

Operação de fiscalização da ASAE
[LUSA]
Operação de fiscalização da ASAE [LUSA]
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu em Amarante, Felgueiras e Lousada mais de 72 mil artigos contrafeitos de calçado desportivo, etiquetas e acessórios.

Em comunicado, a ASAE refere que as apreensões foram efetuadas pela Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, que tinha em sua posse nove mandados de busca em residências e fábricas daqueles concelhos.

Além dos artigos contrafeitos, a ASAE apreendeu 18 máquinas industriais e vários equipamentos informáticos, no valor global aproximado de 98.000 euros.

Os agentes constataram, "em flagrante delito, a produção de calçado desportivo contrafeito, tendo sido apreendidas todas as matérias-primas utilizadas, cunhos das marcas falsificados, moldes, máquinas industriais e o produto acabado, que já se encontrava devidamente acondicionado para venda"
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El legado de las fibras asesinas



País Vasco

La asociación vasca ASVIAMIE denuncia 29 muertes en Euskadi por amianto en 2016

Bilbao
Imagen histórica de Sidenor, una de las empresas que usó amianto.
Más de dos muertes al mes, solo en Euskadi. La Asociación de Víctimas del Amianto de Euskadi (Asviamie) ha denunciado esta mañana que un total de 29 personas han fallecido en Euskadi a lo largo de 2016 a causa de la exposición al amianto. La asociación acusa a las autoridades sanitarias de mantener un actitud de "silencio cómplice" ante lo que califican de una "epidemia" que va a empeorar en los próximos años. De hecho, según los cálculos que hacen los expertos entre los años 2003 y 2009 se calcula que podrían haberse producido 7.154 casos de enfermedades graves, algunas de ellas mortales relacionados con el amianto que han derivado en una gran cantidad de litigios.

Según los últimos estudios hay 25.000 trabajadores y trabajadoras de unas 200 empresas que han estado expuestos al amianto en las últimas tres décadas. Se trata de enfermos potenciales ya que el periodo de latencia desde la exposición hasta que se manifiesta la enfermedad va de los 20 a los 40 años. El amianto se prohibió en España en 2002. Osalan estima que hasta el año 2020 se diagnosticarán al año 1000 enfermedades asociadas a la exposición al amianto, 90 de las cuales serán mesoteliomas, dolencias que son mortales.

Durante el siglo XX se importaron unos 2,6 millones toneladas de amianto que se utilizaron, principalmente entre los años 70 y 80, para la fabricación de fibrocemento en la construcción. El pasado mayo todos los grupos del Parlamento vasco, PNV, EH Bildu, PSE, PP y UPyD, reclamaron la creación por Ley en el Congreso de los Diputados de un fondo de compensación para víctimas del amianto. 

Asviamie ha hecho públicos estos datos en un comunicado en el que aplaude una nueva sentencia que da la razón a la familia de un trabajador que falleció tras la exposición a ese tipo de mineral. El Juzgado de lo Social número 10 de Bilbao ha condenado a Izar Construcciones Navales S.A. a pagar un recargo del 50% de las prestaciones de la Seguridad Social derivadas de la muerte de D. Narro, fallecido en noviembre 2011 a consecuencia de un mesotelioma pleural epiteloide. La asociación Asviamie recuerda que el amianto era una sustancia "omnipresente" en la construcción de barcos.
 
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La anemia aumenta, y mucho, el riesgo de pérdida auditiva en los adultos


Cope
ABC Salud
Salud - Enfermedades

por: A. OTERO - Madrid

ANEMIA

»   Los adultos con anemia ferropénica tienen un riesgo 1,82 veces mayor de pérdida auditiva neurosensorial y hasta 2,41 veces superior de pérdida auditiva mixta
La anemia ferropénica constituye el tipo más común de anemia
ARCHIVO
La anemia ferropénica constituye el tipo más común de anemia
La anemia ferropénica es una enfermedad producida por una deficiencia de hierro, metal que resulta del todo indispensable para la formación de la hemoglobina –esto es, la proteína de los glóbulos rojos que, entre otras funciones, transporta el oxígeno a los tejidos y el CO2 para su eliminación en los pulmones–. Una enfermedad que, entre otros síntomas, se caracteriza por la fatiga, los mareos, las náuseas, la falta de aliento y la irritabilidad. La buena noticia es que la anemia ferropénica no solo es muy fácil de diagnosticar, sino también de tratar. Un aspecto muy a tener en cuenta dado que la enfermedad, además de los referidos síntomas puntuales, puede ocasionar daños importantes en el organismo. De hecho, un nuevo estudio llevado a cabo por investigadores de la Facultad de Medicina de la Universidad Estatal de Pensilvania en Hershey (EE.UU.) muestra que los adultos con anemia ferropénica tienen un riesgo mucho mayor de sufrir una pérdida de su capacidad auditiva.

Como explica Kathleen M. Schieffer, directora de esta investigación publicada en la revista «JAMA Otolaryngology-Head & Neck Surgery», «nuestros resultados muestran la existencia de una asociación entre la anemia ferropénica en adultos y la pérdida auditiva. Así, el siguiente paso será mejorar nuestra comprensión sobre esta correlación y evaluar si el diagnóstico y tratamiento precoz de la anemia ferropénica puede impactar de forma positiva sobre el estado general de salud de los adultos con pérdida auditiva».

Riesgo incrementado

Según un estudio publicado en 2014, en torno a un 15% de los adultos estadounidenses, muy especialmente los varones, padecen problemas de audición. Así, como explican los autores del nuevo trabajo, «dado que la anemia ferropénica es una condición común y fácilmente corregible, un mejor conocimiento de la asociación entre esta enfermedad y los distintos tipos de pérdidas auditivas podría ofrecer nuevas posibilidades para una detección precoz y un correcto tratamiento».

Así, y para llevar a cabo el estudio, los investigadores evaluaron los historiales médicos de 305.339 adultos –hasta un 57% mujeres– con edades comprendidas entre los 21 y los 90 años –el promedio de edad se estableció en 50 años– con objeto de identificar la posible relación entre la anemia ferropénica y las pérdidas de audición.
"Nuestro estudio constata
la asociación entre la
anemia ferropénica y la
pérdida auditiva en
adultos

                                       Kathleen Schieffer
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA





DECISÃO: ACÓRDÃO 

PROVENIÊNCIA: TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA

RELATOR: JORGE VILAÇA

DATA: 16-11-2016


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SUMÁRIO:

I - O contrato de seguro de vida celebrado na vigência do art.º 458º do Código Comercial fica submetido ao regime da LCS, criado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, a partir da primeira renovação posterior à entrada em vigor da nova lei.

II - A exclusão do risco de morte devido a suicídio estabelecida no contrato de seguro celebrado ao abrigo do Código Comercial passa a estar sujeita ao regime do n.º 1 do art.º 191º da LCS, que passou a estabelecer um limite temporal.
 
III - O afastamento do limite temporal estabelecido no art.º 191º, n.º 1, da LCS, deve ser estabelecido através de nova cláusula a comunicar pela seguradora à pessoa segura com a antecedência de 60 dias em relação à data da respectiva renovação, nos termos do n.º 2 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 72/2008.

(Sumário elaborado pelo Relator)