10 ANOS DA ASAE
“NA DEFESA DO CONSUMIDOR, DA SAÚDE PÚBLICA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA”
Enquadramento jurídico
O Abate Clandestino e
a comercialização das carnes e seus produtos provenientes deste, é uma
prática proibida, estando classificado e enquadrado legalmente, como um
crime contra a economia e contra a saúde pública pelo Decreto-Lei nº 28/84 de 20 de janeiro, no seu Artigo 22.º considerando que quem o praticar, será punido com prisão até 3 anos e multa não inferior a 100 dias:
1 - Quem abater animais para consumo público:
a) Sem a competente inspeção sanitária; b) Fora de matadouros licenciados ou recintos a esse efeito destinados pelas autoridades competentes; ou c) De espécies não habitualmente usadas para alimentação humanas;
2 -
Quem adquirir, para consumo público, carne dos animais abatidos nos
termos do número anterior ou produtos com ela, fabricados.
3 - Havendo negligência, a pena será de prisão até 1 ano e multa não inferior a 50 dias.
4 - A condenação pelos crimes previstos neste artigo implica sempre a perda dos animais abatidos ou dos respetivos produtos.
5 - A sentença será publicada.
A Saúde Pública e o Bem-Estar Animal
Neste
circuito de produção clandestina de carnes, por norma estão envolvidas
pessoas com instalações em áreas geográficas rurais, ou na periferia
urbana, cuja atividade sócio económica é a agro-pecuária e/ou a
comercialização a retalho de carnes e seus produtos (talhos),
relacionados com a própria atividade ilícita em si, com o furto de
animais, com o estado de saúde dos animais (animais doentes, de menor
valor económico) e com o aumento da procura em certas épocas do ano com
vista á obtenção de maiores proveitos económicos;
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Há que considerar as fases de criação e engorda e posterior abate e transformação / comercialização.
Nestas etapas os parâmetros que têm que ver com os pré-requisitos,
designadamente, as instalações (construção e circuitos), a qualidade da
água e do ar, a ração, a cama dos animais, os programas de higienização e
controlo de pragas, o controlo dos resíduos, a medicamentação
utilizada, e a própria temperatura e ventilação, são fatores importantes
que devem ser controlados, pois deles dependem a saúde e bem-estar dos
animais para produção de géneros alimentícios para alimentação humana, e
em consequência a qualidade e a segurança das carnes produzidas.
Ainda e devido às estruturas inadequadas, o meio ambiente também é prejudicado,
pois os dejetos produzidos durante a atividade de abate ilegal não são
tratados como ocorre nos estabelecimentos registrados, licenciados.
Portando,
há riscos de contaminação ambiental, propagação de vetores
transmissores de doenças e maior prejuízo para a saúde pública.
Especial atenção para a fase do abate,
a qual ocorre não tendo em conta as boas práticas de higiene, nem do
bem-estar animal, obtendo-se assim matérias-primas (carnes e seus
produtos) sem qualquer garantia de higiene sanitária, nem de qualidade
alimentar, para o consumidor/para a saúde publica (entendida aqui, como
conjunto de regras sanitárias ou de higiene social para proteção e
defesa dos interesses dos consumidores).
No abate clandestino, por isso mesmo, não são cumpridas as normas legais dos Regulamentos CE n.º 852/2004 e n.º 853/2004, ambos de 29 de abril que, respetivamente, estabelecem as regras para os operadores das empresas do sector alimentar quanto à higiene dos alimentos e quanto ao registo e aprovação de estabelecimentos onde são preparados e manipulados os alimentos de origem animal (“ in casu” carne e seus produtos) bem como a detenção de uma marca de salubridade desses estabelecimentos e uma marca de identificação dos produtos alimentares de origem animal.
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Não são observadas as regras estipuladas nos vários diplomas para o bem-estar animal, porquanto o “modus operandi”
de quem pratica o abate é o “habitual”: provocar a morte do animal
vivo, através do uso de instrumentos de corte e secionamento da zona do
pescoço (localização de grandes vasos sanguíneos) - podendo o animal
encontrar-se na posição de decúbito dorsal ou dependurado pelo (s)
membro (s) inferior (es), submetendo os animais a sofrimento.
Não é realizada a inspeção sanitária estipulada pelos diplomas legais realizada a inspeção ante nem pós-mortem por técnico especializado (medico veterinário) para avaliação do estado higio-sanitário dos animais/das carcaças.
Assim, estas carnes e seus produtos, produzidos na sequência deste tipo de atividade ilegal, não são próprias para consumo humano,
pois apresentam uma série de características, a seguir mencionadas, que
não são garante de segurança nem de qualidade alimentar para consumo
público, ou seja são prejudiciais para a saúde por não terem sido
asseguradas as condições de higiene na sua preparação / manipulação /
comercialização, por se apresentarem contaminadas, de origem externa ou
outra. Não foram implementadas as medidas e as condições necessárias
para controlar as probabilidades de surgir um efeito nocivo para a saúde
e da sua gravidade em consequência de um perigo (biológico, físico ou
químico), isto é UM RISCO INCALCULÁVEL PARA A SAÚDE PÚBLICA.
Ainda as características organolépticas deste tipo de carnes,
muito diferentes das obtidas de animais abatidos em estabelecimentos
licenciados e segundo as técnicas adequadas (abate humanitário, sem
sofrimento) normalmente estão associadas a coloração acentuada (muito
vermelha) por ausência ou deficiente sangramento, cortes irregulares e
grosseiros das peças de carne ou das carcaças, presença de esquirolas -
pequenas partes de ossos agarrados a carne, vasos sanguíneos de médio e
maior calibre repletos de sangue (promove a contaminação rápida e
degradação da carne) e maior rigidez quando confecionadas.
No
decurso destes 10 anos, da atividade operacional da ASAE, é
reiteradamente preocupação da ASAE em combater a atividade antieconómica
mais característica dos períodos festivos da Páscoa e Natal,
designadamente a comercialização de carnes provenientes de, e o abate
clandestino.
Verifica-se que existe um nexo de causalidade entre a
realização destes actos ilegais - abate ilegal e comercialização das
carnes – com épocas festivas em que há mais procura de certo tipo de
carnes, como a Páscoa, o Natal, (maior incidência para o consumo de
carne de animais de pequenos ruminantes (borrego e cabrito) e também de
suínos (leitão).
O resultado desta atividade operacional direcionada da ASAE,
tem como resultados detenções por abate clandestino e comercialização
das suas carnes e a instauração dos respetivos processos-crime, bem como
processos de contra ordenação por falta de condições de higiene com as
respetivas suspensões de atividade e a apreensão quer das carnes, peles,
animais vivos, equipamento/utensílios utilizados no abate e os meios de
transporte (viaturas de mercadorias) ou seja todos os materiais
envolvidos no ilícito criminal.
À economia nacional:
O
abate clandestino muitas vezes envolve animais roubados, prejudicando
os produtores rurais, pela perda de seus animais e o Estado pela perda
na arrecadação de impostos, gera prejuízo fiscal, não gera empregos, e
prejudicam o meio ambiente bem como o desenvolvimento das comunidades,
em consequência das avultadas quantidades de animais, carcaças e carnes
apreendidos bem como bens envolvidos que representam milhares de Euros a
circular numa economia paralela prejudicial para todos.
Portanto, caso não se comprove a origem e o registo da carne, ou de quaisquer outros produtos de origem animal, o consumidor,
deve denunciar o estabelecimento às autoridades competentes, para que
seja feita a verificação da origem e qualidade do produto oferecido.
ASAEnews nº 96 - abril 2016
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