[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Recurso Lactogal - Prod. Alimentare vs. Fromageries Bel Portugal



 02-04-2017
COMISSÃO DE APELO

    Proc. n.º 1J/2017

         Recorrente:
 
“LACTOGAL – PROD. ALIMENTARES, SA”
versus:
“FROMAGERIES BEL PORTUGAL”


    I- RELATÓRIO

1. “LACTOGAL - PRODUTOS ALIMENTARES, S.A.” recorreu para esta Comissão de Apelo da Deliberação da 1ª Secção do Júri de Ética do ICAP, proferida a 20 de Janeiro de 2017, no âmbito do processo acima referenciado.

2. O processo teve início com uma queixa apresentada pela “FROMAGERIES BEL PORTUGAL, S.A.”, adiante designada por BEL PORTUGAL, contra “LACTOGAL – PRODUTOS ALIMENTARES, S.A.”, adiante designada por LACTOGAL.

Na sua petição, a BEL PORTUGAL sustentou, em síntese, que:

A LACTOGAL lançou uma campanha publicitária dos produtos comercializados sob a sua marca “Mimosa”, com o lema “2017 vai ser boooom, Mimosa é parte de nós”.

Foi difundido um anúncio publicitário alusivo a esta campanha do leite Mimosa contendo as seguintes alegações publicitárias verbais (locução) na língua Portuguesa:
“Aos olhos de uma criança,
Uma nova pessoa no mundo não é apenas mais uma pessoa,
É a pessoa mais importante do mundo!
Encare o novo ano assim…não complique!
2017 vai ser bom!
Bom com Mimosa! É parte de nós!”

São intervenientes principais do anúncio publicitário, exclusivamente, bebés recém-nascidos e bebés com apenas alguns meses de vida (até seis meses) além de outras crianças lactentes com idades até aos 24 a 36 meses de idade (aproximadamente).

Não é visível no anúncio qualquer presença de adultos e as múltiplas cenas apresentadas reproduzem invariavelmente crianças lactentes a interagir com os bebés e recém-nascidos, supostamente em ambiente familiar.

O anúncio conclui com a alegação visual de uma criança lactente com idade inferior a 36 meses a dizer “Booom” a que se segue a locução verbal: “2017 vai ser bom! Bom com Mimosa! É parte de nós!”

Este anúncio comunica comercialmente o vínculo significante entre os lactentes e o Leite Mimosa, entre os lactantes e a marca Mimosa (“É parte de nós”) e vice-versa. 

O anúncio estabelece uma relação direta entre os produtos Mimosa e os bebés e crianças lactentes intervenientes.

Os bebés e demais crianças lactentes são apresentados como consumidores dos produtos Mimosa e estes são apresentados como especialmente dirigidos a estes, designadamente o leite Mimosa. 

A indicada comunicação comercial da LACTOGAL relativa aos produtos comercializados sob a marca Mimosa, designadamente o anúncio publicitário e todas as suas alegações verbais e visuais, em qualquer suporte, violam a lei e também os princípios e práticas deontológicas e profissionais aplicáveis.

3. A LACTOGAL contestou, alegando, em síntese:

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Coimas aplicadas pela Anacom cresceram mais de 51% em 2016

Telecomunicações

Autor:


Regulador cobrou perto de um milhão de euros em coimas aplicadas na sequências de processos de contraordenação, por violação de deveres de informação e práticas comerciais desleais.
Coimas aplicadas pela Anacom atingiram perto de um milhão de euros

O valor total das coimas aplicadas em 2016 pela Anacom cresceu mais de 51%, em comparação com o ano anterior, de acordo com um comunicado. A autoridade de regulação do setor das telecomunicações arrecadou perto de 966 mil euros por aquela via, no âmbito de 253 processos de contraordenação.

Durante 2016, a Anacom instaurou 223 novos processos e, segundo a informação oficial, os motivos estiveram relacionados com acusações de “prática de atos ilícitos relacionados com a violação de deveres de informação sobre períodos de fidelização, da deliberação da Anacom sobre os procedimentos de cessação dos contratos e de práticas comerciais desleais”.

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Fim do roaming. Portugueses terão de pagar mais e usufruir menos, revela estudo

Telecomunicações

Autor:
João Francisco Gomes
 
 


Cidadãos de países que recebem muitos turistas terão de suportar aumento da capacidade de rede. Além disso, têm menos rendimentos para viajar e usufruir dos benefícios do fim do 'roaming'.
FREDERIC J. BROWN/AFP/Getty Images

O fim das tarifas de roaming nos países da União Europeia a partir do dia 15 de junho deste ano poderá motivar o aumento dos preços das comunicações domésticas em países que recebem muitos turistas, como é o caso de Portugal, conclui um estudo da Altran citado este domingo pelo Diário de Notícias.

Segundo o estudo, o fim das tarifas de roaming implica um maior investimento na capacidade de rede dos países que recebem grandes quantidades de turistas estrangeiros e esse investimento poderá ter de ser suportado pelos cidadãos desses países. Uma das medidas poderá ser a subida dos preços dos tarifários por parte das operadoras, que terão mais custos para alojar as comunicações estrangeiras.

A ideia da medida Roam like at Home é permitir a todos os cidadãos europeus que utilizem os seus telemóveis para chamadas, SMS ou Internet móvel em qualquer estado-membro da União Europeia sem pagar taxas adicionais.

Mas a redução poderá ter um impacto duplamente negativo em países como Portugal, onde, além da grande quantidade de turistas, os rendimentos são baixos relativamente à média europeia. Isto significa que os portugueses, além de poderem ter de suportar os custos do aumento da capacidade da rede de telecomunicações, têm também menos possibilidades de viajar para o estrangeiro e usufruir dos benefícios do fim do roaming.
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Mais sobre:  Telecomunicações.  Tecnologia

PCP acusa Sonae de fazer publicidade enganosa com o plano de saúde Well's


 Comunistas querem intervenção do Governo, Autoridade da Cocorrência, ASAE e Comissão Nacional de Proteção de Dados

PCP questionou os ministérios da Economia e da Saúde sobre publicidade enganosa e violação das regras da concorrência do plano de saúde Well's, lançado em outubro pela Sonae, associado ao cartão Continente.

Nas perguntas dirigidas ao Ministério da Economia, o grupo parlamentar do PCP quer saber qual a apreciação que a Autoridade da Concorrência, a ASAE e a Comissão Nacional de Proteção de Dados estão a fazer da campanha ao novo plano de saúde, enquanto à Saúde pergunta se está a acompanhar este plano.
A imagem da campanha resultante do acordo entre a Sonae e a AdvanceCare
A Sonae lançou em outubro um plano de saúde para titulares do cartão Continente que, numa parceria com a seguradora AdvanceCare, atribui descontos em serviços de saúde privados e traduz a aposta do grupo na área do bem-estar.

"Temos uma estratégia clara na área da saúde e do bem-estar, que é uma nova avenida de crescimento, e esta é a primeira materialização dessa estratégia", afirmou então em declarações à agência Lusa a administradora da Sonae MC responsável por este segmento.

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Un «frigo» pour récupérer les invendus des restaurants d'entreprise



ECONOMIE  »  Consommation

Par
FIGARO DEMAIN - La start-up Le Frigo Jaune permet de limiter le gaspillage alimentaire dans les entreprises. Elle met à disposition un «frigo» et une application à destination des employés.
Le Frigo Jaune permet aux entreprises de réduire leur gaspillage alimentaire
Crédits photo: Le Frigo jaune
Le Frigo Jaune permet aux entreprises de réduire leur gaspillage alimentaire

Stop au gaspillage alimentaire dans les entreprises. La start-up Le Frigo Jaune met à leur disposition un frigo et une application pour redistribuer les surplus de leurs restaurants d'entreprise. Le principe est simple, les plats non consommés sont reconditionnés et déposés dans le fameux frigo jaune. Une personne enregistre le dépôt dans l'application et une notification est ensuite envoyée aux employés en indiquant le nombre de plats disponibles. Les utilisateurs peuvent confirmer leur retrait et récupérer leur «doggy bag» gratuitement en partant du travail. Ce service clé en main comprend pour les entreprises un diagnostic des besoins, la mise à disposition du frigo, les boîtes et l'application.

Dans le cadre de la HACCP, qui regroupe l'ensemble des normes d'hygiène de l'agroalimentaire, les restaurants ne peuvent pas faire de don alimentaire directement aux particuliers. C'est là qu'interviennent le Frigo Jaune et la loi anti-gaspillage du 11 février 2016, qui incite à l'utilisation des «doggy bag». «L'objectif n'est pas d'offrir un service de restauration mais de lutter contre le gaspillage», explique Laurence Kerjean, la fondatrice du Frigo Jaune. Le premier arrivé est donc le premier servi. «Le concept touche autant la mère de famille qui n'a pas le temps de faire à manger en sortant du travail que l'étudiant qui a du mal à finir les fins de mois», poursuit-elle. Certains utilisateurs donnent quant à eux leur «doggy bag» aux personnes dans le besoin.

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Ford chama 53 mil pick-up vendidas na América devido a erro de fabrico

Lusa



 

A construtora automóvel norte-americana Ford vai chamar 53.000 carrinhas 'pick-up' F-250 vendidas na América do Norte, devido a um erro de fabrico que faz com que as viaturas possam andar mesmo quando estão estacionadas.

 
 Economia
 Fabricante
© Reuters 
 
As carrinhas têm motores de 6,2 litros e foram construídas numa fábrica de Kentucky, nos EUA, entre outubro de 2015 e a passada quinta-feira, e vendidas na América do Norte, refere hoje a agência noticiosa norte-americana AP.

A Ford aconselha os condutores a usarem o travão de mão para terem a certeza de que os veículos estacionados não se movem.
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Mário Frota coopera em publicação editada no Brasil acerca dos DIREITOS DO CONSUMIDOR ENDIVIDADO


Brasilcon - Newsletter - barra de cabeçalho
Prezados Autores.
Uma obra bela, bem estruturada, pressupõe o poder da conexão entre as experiências e histórias entrelaçadas dos autores. 

O livro "Direitos do Consumidor Endividado ll: Vulnerabilidade e Inclusão" tornou-se uma realidade exclusivamente em razão da competência e generosidade dos autores, permitindo o encontro dos ideais e sentimentos no processo de proteção do consumidor.

Os organizadores, irmanados com o BRASILCON, com muita honra, agradecem sua relevante contribuição para a realização dessa obra.
Atenciosamente,

Claudia Lima Marques
Rosângela Cavallazzi
Clarissa Costa de Lima
Coordenadoras
Amanda Flávio de Oliveira,
Presidente do BRASILCON
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA




 
DECISÃO: ACÓRDÃO

PROVENIÊNCIA: TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA
 
RELATOR: MARIA ISOLETA COSTA
 
DATA: 16-03-2017


SUMÁRIO:

- Nos artigos 26º a 58º do NRAU estabeleceu-se um “regime transitório” para os contratos de arrendamento celebrados na vigência do RAU (DL 321-B/90 de 15.10) e para os contratos habitacionais anteriores à sua entrada em vigor , bem como para os contratos não habitacionais celebrados na vigência do DL 257/95 de 30.09 e antes da entrada em vigor deste diploma.

- Trata-se de excepção à regra de que o NRAU se aplica aos contratos celebrados após a sua entrada em vigor (28/6/2006 - art.65º), bem como às relações contratuais constituídas que subsistam nessa data (art.59º, nº1).

- A transmissão do arrendamento para habitação, de tais contratos, por morte da arrendatária está regulada no artigo 57º do NRAU.

- Este normativo não consagra norma equivalente à do artigo 85 nº1 f) do RAU (aditado pela lei 6/2001 de 11 de maio) ou do artigo 1106 nº1 b) do CC

- Consequentemente não há lugar à transmissão do arrendamento a filho que não estando nas condições das alineas d) e e) do artigo 57º viva em situação de economia comum com a arrendatária há um ou mais anos (vde lei 6/2001 artº 4º f)).

(Sumário elaborado pela Relatora)