[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Ai és português? Pois pagas mais caro, é claro!


“Um português pretende alugar um automóvel, em Espanha, a uma dada empresa através do respectivo sítio web estabelecido em Portugal.

Descobre, porém, que a versão espanhola do respectivo sítio oferece o aluguer, nas mesmas datas, em idênticas condições, a um preço muito inferior.”
Poderá o português ser impedido de reservar o automóvel através do sítio web da empresa em Espanha?
Pode a empresa aumentar inopinadamente o preço quando o cliente introduz os dados relativos ao seu país de residência?
Pode uma empresa usar de TI para discriminar de modo activo os consumidores com base na sua origem geográfica e/ou nacionalidade, para manipular as ofertas de hospedagem em hotéis, alterando preços e disponibilidade da oferta conforme o respectivo país de origem?
A empresa regista as informações sobre a origem geográfica do consumidor; usa esse dado como elemento representativo (“proxy”) de origem nacional; discrimina os consumidores, bloqueando ofertas e precificando mais caro o produto (ou serviço) em função de tal origem.
Quais os fundamentos legais para contrariar essa tendência que abrange, na sua extensão, não só a União Europeia, mas o mercado global?
O princípio da não discriminação resulta, entre nós, de um Regulamento Europeu (2006/123) que, no seu artigo 20, reza: Ler+ ()

CONSUMIDOR PREVENIDO... VALE POR DOIS!

Mini-campanha de informação com o magérrimo contributo do Fundo de Promoção dos Direitos do Consumidor

Diárioda República de 5-6-2018


 
Lei n.º 22/2018 - Diário da República n.º 107/2018, Série I de 2018-06-05115456102
Assembleia da República
Autoriza o Governo a descriminalizar a comunicação pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente passando esta a ilícito contraordenacional

Lei n.º 23/2018 - Diário da República n.º 107/2018, Série I de 2018-06-05115456103
Assembleia da República
Direito a indemnização por infração ao direito da concorrência, transpõe a Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia, e procede à primeira alteração à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que aprova o novo regime jurídico da concorrência, e à quarta alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, Lei de Organização do Sistema Judiciário

 Decreto n.º 16/2018 - Diário da República n.º 107/2018, Série I de 2018-06-05115456105

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova a Emenda ao Protocolo de Montreal, relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, adotada em Quigali, em 15 de outubro de 2016
 

Regulador impede Meo de cobrar um euro pelas faturas

A Anacom decidiu que as operadoras não podem cobrar pela emissão de faturas e vai aumentar o conjunto de informação que as empresas têm de disponibilizar nestes documentos.

As operadoras de telecomunicações só vão poder cobrar aos clientes pelo envio das faturas se estes exigirem um nível de detalhe superior. A decisão foi anunciada esta terça-feira pela Anacom, que optou ainda por aumentar o conjunto de informações que as empresas vão ser obrigadas a incluir nas faturas. Na prática, a medida impede a Meo de cobrar um euro pela emissão das faturas em papel, apurou o ECO junto de fonte próxima do regulador. Ler+ (...)

Diário da República de 6-6-2018

Sem importância para o direito do consumo

AI ÉS PORTUGUÊS? PAGAS MAIS CARO, É CLARO!

 

terça-feira, 5 de junho de 2018

Arbitragem de conflitos de consumo na sala de aulas

"in" Diário de Coimbra

Tribunal de Justiça da União Europeia - Comunicado de imprensa nº. 81/18

 
 

Campanha de recolha de camiões ligeiros da marca “Fuso", modelos "Canter TD Euro 5 e Canter TF"


A MBP Automóveis Portugal, S.A. está a levar a cabo uma campanha de recolha de alguns camiões ligeiros da marca Fuso, modelos Canter TD Euro 5 e Canter TF, dos anos de 2009 - 2011, porque “(…) a tubagem de retorno de combustível é incompatível com o uso de químicos, tintas, detergentes ou massas lubrificantes, que são utilizados durante o trabalho de carroçamento ou nas lavagens. Estes químicos provocam a dilatação da tubagem, resultando em folga nas junções, permitindo que o combustível seja derramado.”
O representante da marca em Portugal informa,  ainda, que “No pior cenário, o combustível derramado poderá levar a um foco de incêndio.” e que os proprietários dos cerca de 1985 veículos existentes no mercado nacional são contactados, através de carta registada com aviso de receção, para que nestes veículos se possa “(…) substituir a tubagem de retorno de combustível.”
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) de que a campanha de recolha está em curso desde julho de 2017.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Europeu de Alerta Rápido para produtos perigosos, não alimentares), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

A Direção-Geral do Consumidor

Brochura DGC - Dia Mundial da Criança 2018

Reconhecendo que a criança é também um consumidor, e é por natureza particularmente vulnerável, a Direção-Geral do Consumidor, entidade destinada a proteger os direitos e interesses dos consumidores, no âmbito do Dia Mundial da Criança que se celebra a 1 de junho, elaborou e divulga uma brochura informativa alusiva, na qual chama a atenção para os direitos da criança, com especial incidência em matéria da proteção da sua  saúde e segurança. (.pdf 3472Kb) Ler+ (...)