A actual LDC – Lei de Defesa do Consumidor – completa hoje, 31 de Julho de 2018, 22 anos.
Apareceu,
com efeito, no jornal oficial, a 31 de Julho de 1996, após laborioso processo
legislativo.
E revogou a
primitiva lei - a L 29/81, de 22 de Agosto.
22 ANOS
DEPOIS
Vinte e dois
anos depois do seu aparecimento, por observar se acha, em geral, o recurso do
Ministério Público às acções administrativas e cíveis tendentes à tutela do
consumidor, quer se trate de direitos individuais homogéneos, difusos ou
colectivos "stricto sensu" (em sentido estrito).
E tantas
oportunidades se lhe têm decerto deparado para o efeito...
Cfr. o que
prescreve imperativamente o artigo 20 da LDC:
" Artigo
20.º
Ministério Público
Ministério Público
Incumbe
também ao Ministério Público a defesa dos consumidores no âmbito da presente
lei e no quadro das respectivas competências, intervindo em acções
administrativas e cíveis tendentes à tutela dos interesses individuais homogéneos,
bem como de interesses colectivos ou difusos dos consumidores."
Solicitámos,
em tempos, a Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República uma
audiência para a sensibilizar para o tema, já que entendemos que, ante uma
sociedade civil ainda fragilizada (44 anos depois da restauração de um regime
de liberdades), ao Ministério Público cabe fazer o que noutras paragens faz.
Mas que o que importa é que, como garante da legalidade, em Portugal,
intervenha em favor do consumidor, da massa de consumidores quando em causa
interesses e direitos colectivos.
Volvido
quase um ano ainda estamos à espera de uma oportunidade para falar com Sua
Excelência.
Nós não
temos importância nenhuma. Nós, pessoal, institucionalmente! Por vezes, nem nos
levamos a sério! Porém, o que para nós releva são os consumidores, vítimas de
todos os ínvios procedimentos e nefastos esquemas que contra eles, contra nós
afinal, se movem na sociedade portuguesa.
O Ministério
Público continuará alheado de uma das suas missões marcantemente sociais!
Reconfortado,
decerto, com a sua íntima e preferencial vocação de titular da acção penal, em
geral.
Desafortunadamente
para nós, consumidores!

