[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Diário da República de 9-8-2018



Assembleia da República
Recomenda ao Governo a redução imediata do imposto sobre os produtos petrolíferos e a sua adequação face ao aumento do preço do petróleo
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a presença obrigatória de nutricionistas e dietistas nas instituições do setor social e solidário que prestam cuidados a idosos
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a adoção de medidas excecionais para a justa regularização de situações de incumprimento de contratos de arrendamento de moradores dos bairros sociais

“TOU, XIM”? OLHE QUE VOU GRAVAR…



“Uma chamada de uma operadora de comunicações electrónicas a oferecer-me um pacote de serviços. A telefonista disse que ia gravar a chamada.

Não aceitei nada. O que me revoltou foi o considerarem que o contrato se fez, sendo por tal devido um pagamento mensal. A nada dei concordância.
Fui a uma das lojas da operadora, no Alma, em Coimbra, e quem me atendeu disse-me, com toda a “autoridade”, que se havia gravação do telefonema, havia contrato: isso era prova bastante.
Reagi, mas a minha filha, que me acompanhara, insistia que deixasse de reclamar, aceitasse o contrato e pagasse.
Basta a gravação para que o contrato se considere passado? Mesmo sem o meu SIM?”
NÃO! Ler + (...)

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Jornal Oficial de 7-8-2018



Sem relevância para o direito do consumo

Jornal da República de 7-8-2018



Finanças
Portaria que estabelece a cor e o preço da estampilha especial, aplicável à primeira parte do ano económico de 2019, para os produtos de tabaco cuja produção e importação em território nacional, bem como a sua entrada no referido território, quando provenientes de outro Estado membro, ocorra até 20 de maio de 2019.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Parabéns a você? Ou… nem por isso?



A 31 de Julho pretérito, foi dia de acender 22 velas por ocasião do aniversário da LDC – Lei de Defesa do Consumidor.

Por vezes, as velas têm o cheiro característico das que ardem em cerimónias fúnebres.
Porque muitas das normas na lei prescritas são autêntica letra morta.
Passemos em revista alguns dos seus dispositivos:
APOIO À CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES (art.º 1.º)

Nula aplicação. A não ser a atribuição, em tempos, de cerca de 1 milhão e 50 000 € para aquisição pela denominada Deco de um imóvel para sua sede social… Às outras instituições (só duas…) nem um cêntimo sequer para as rendas. Ler + (...)

Jornal Oficial de 2-8-2018



Sem relevância para o direito do consumo