[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

terça-feira, 28 de agosto de 2018

QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO


QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
    JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO[1]

Problemas com a saúde, educação, segurança públicas, saneamento básico? 
Não se preocupem mais. É que a milagrosa Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho deste ano, que garante a sua participação, cidadão, na proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, vai resolver tudo.
 Ou seja, para que eles sejam oferecidos a nós todos, pagadores de pesados impostos --- além de pagarmos também por ensino privado, planos de saúde, segurança particular etc., com qualidade. E, vejam que maravilha, quais são os deveres dos servidores públicos:  urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários, presunção de boa-fé do usuário, atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação, igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação, cumprimento de prazos e normas procedimentais, definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário, adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários, autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade, manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento, eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido, observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos, aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações, utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos, vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada. Mas não é só, não. Eis os seus direitos: participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços, obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação, acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, proteção de suas informações pessoais, atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade, obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre horário de funcionamento das unidades administrativas, serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público, acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações, situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado, e valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.  
E, para garantir que vocês terão instrumentos eficientes e rápidos para a resolução de eventuais desrespeitos a esses direitos, serão instituídas as Ouvidorias. 
Nunca é demais relembrar que a Constituição de 1988 trata dos direitos fundamentais como segurança, saúde e educação públicas, apenas para ficarmos com estes, de forma expressa e inquestionável (arts. 144, 196, 198, 205 a 208, respectivamente). 
Ou seja, direitos esses oponíveis contra o Poder Público que tem o dever de oferece-los (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 
Não se trata, por conseguinte, de qualquer tipo de favor.  
No Estado de São Paulo essa preocupação já existe há 18 anos por meio da Lei Estadual Nº 10.294, de 20 de abril de 1999, mais conhecida como Lei da Qualidade do Serviço Público Estadual, promulgada pelo saudoso governador Mário Covas. 
Ela dispõe,em última análise, sobre proteção e defesa do usuário dos serviços públicos do Estado de São Paulo, com ênfase especial na sua qualidade. 
Cremos que os exemplos mais evidentes dessa preocupação dessa ordem, ou seja, serviços de boa qualidade ofertados à população pagante de impostos, sejam os Poupa Tempos. 
 Com relação a outros serviços, contudo, não podemos dizer que o mesmo grau de qualidade tenha obtido semelhante sucesso. 
Ora, conforme já dizia o célebre Montesquieu, “quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas pois boas leis há por toda a parte”. 
 Desta forma, para além da impressão de pura demagogia que essa nova lei federal sobre qualidade dos serviços oferecidos à população brasileira está a demonstrar, como sempre acontece nas iniciativas legislativas (leis que pegam e leis que não pegam), vejamos o que efetivamente vai acontecer de positivo.


[1] José Geraldo Brito Filomeno, 70, é advogado e Procurador de Justiça aposentado.

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Dieta Mediterrânica: “Não temos de copiar o que chega de fora. Basta que sejamos como somos”

Há o dizer e há o fazer. Por vezes as duas condições coincidem como é o caso do trabalho em prol do estilo de vida mediterrânico da Associação In Loco. Uma prática mais próxima da sustentabilidade dos territórios, da autoestima das populações e do reabilitar dos produtos e comeres que são nossos. Uma conversa com Artur Gregório da In Loco que faz justiça à frase-chave da instituição: “Pensar no global, agir no local”.

Quantas vezes preenchemos, de facto, de conteúdo a expressão tão recorrentemente utilizada, “estilo de vida mediterrânico”? A prática de vida de muitas comunidades em torno e na periferia do grande mar interior e que traz associada a milenar Dieta Mediterrânica, reconhecida em 2013 como Património Mundial e Imaterial da Humanidade pela UNESCO.
A resposta à pergunta é-nos dada nesta conversa por Artur Gregório, da Associação In Loco, entidade criada em 1988 e que, em Portugal, há muito se embrenha nos territórios com objetivos bem definidos, entre eles, promover a autoestima das pessoas e comunidades, melhorar as condições de vida. Isto com uma base de sustentação e de lógica de ação. Ler + (...)

Proibir o telemóvel na escola ou educar para a soberania de cada pessoa?

O novo ano escolar em França arranca com uma novidade que está a gerar grande discussão e irritações: a proibição do uso de telemóveis em escolas e colégios. 

A interdição sobrepõe-se a regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino, tem força de lei, aprovada no parlamento francês no passado 7 de junho, com os votos favoráveis da maioria absoluta do partido En Marche!, do presidente Macron, e o voto contra das oposições. A lei, com texto muito curto que se limita a impor a interdição, no entanto, não define como será garantida a aplicação desta interdição de uso de telemóveis “e outros recursos conectados” nas 51.000 escolas e 7.100 colégios de França, que têm 10 milhões de alunos. Um estudo mostra que quase todos esses estudantes têm telemóvel.

O telemóvel tornou-se uma extensão do corpo de cada pessoa. A função do aparelho como telefone é hoje quase secundária. O que conta é estar em permanência ligado aos outros, através de uma qualquer das redes sociais. Poder trocar mensagens, ver imagens e ouvir sons, músicas. Através do telemóvel, os tantos utilizadores dependentes estão numa espécie de praça pública permanente, com um teatro de exibições onde tudo pode acontecer; também estão numa sala de todo o tipo de jogos, para além de acederem a novas do mundo, as notícias verdadeiras e as mentiras disfarçadas de notícia. O ecrã do telemóvel também possibilita o acesso a um poço sem fim de saberes humanos armazenados na rede da internet. Ler + (...)

Utilizadores da linha de Cascais mostram-se descontentes com a degradação do serviço

Os utilizadores da linha de Cascais apelam para que os horários sejam cumpridos e as estações e comboios modernizados. A inexistência de alternativas de transporte público para o trajeto condiciona as deslocações entre Cascais e Lisboa.

Henrique Garcia esperava pelo comboio de regresso a Cascais na estação de Cais do Sodré, em Lisboa, impaciente, depois de um dia de trabalho. À agência Lusa, disse utilizar o comboio apenas porque não tem carro e “não há alternativa”.
“O serviço é péssimo, quer seja no horário ou nas condições do comboio. Com o calor que está torna-se impossível estar dentro do comboio”, disse, acrescentando que é frequente ver pessoas a ficar no cais porque os comboios ficam facilmente cheios.
Henrique Garcia explicou também que o problema se adensa nas horas de ponta e nos fins de semana, quando mais pessoas pretendem deslocar-se para a linha de Cascais, onde se situam várias praias. Ler +. (...)

Menos comboios, mais atrasos e avarias no topo das queixas dos utentes

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A diminuição do número de carruagens e de comboios, os atrasos, as composições velhas, as avarias frequentes, as estações encerradas, e a falta de segurança e de investimento na ferrovia são as principais queixas dos utentes em diversas linhas ferroviárias.

Na Linha do Oeste, entre Sintra e a Figueira da Foz, autarcas e comissão de utentes têm alertado para as supressões frequentes de comboios e a sua substituição por autocarros, avarias nas composições, degradação do material circulante, redução de horários, falta de informação aos passageiros, estações encerradas e falta de pessoal.
Os utentes exigem, a curto prazo, maior oferta de horários e a utilização pela CP – Comboios de Portugal - das composições 1400 para substituir composições avariadas, e, a longo prazo, a modernização da linha, prometida há décadas pelos sucessivos governos. Ler + (...)

O que é imoral não pode estar certo

Jornal Oficial de 27-8-2018

Sem relevância para o direito do consumo.

Diário da República de 27-8-2018

Sem relevância para o direito do consumo

11 - SPE: Caducidade do direito à diferença do preço

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Esqueça a velha ideia de um copo de vinho à refeição: é mito e não deve beber nem isso

Beber um copo de vinho por dia durante um ano aumenta em 0,5% o risco de desenvolver um dos 23 problemas relacionados com o álcool: isto significa que a taxa de mortalidade no mundo aumenta em 100.000 casos por ano por causa desse "copo".

 Beber, mesmo que seja apenas uma taça de vinho ou um copo de cerveja por dia, é um risco para a saúde, segundo um dos mais amplos estudos já realizados sobre a frequência e o impacto do consumo de álcool, responsável por três milhões de mortes por ano em todo o mundo.

Uma em cada três pessoas que consomem álcool morre por problemas de saúde relacionados com as bebidas alcoólicas. Destes, 2,2% são mulheres e 6,8% são homens, segundo um estudo que advoga a introdução de hábitos "zero álcool".Ler + (...)

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Jornal Oficial de 23-8-2018


Legislação

III   Outros atos

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Diário da República de 23-8-2018

Assembleia da República
Recomenda ao Governo medidas urgentes para acabar com o problema ambiental e de saúde pública relacionado com a laboração do bagaço de azeitona, em Fortes, Ferreira do Alentejo, e nos concelhos limítrofes
Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 59/2018, de 21 de agosto, «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios»