[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

EDITORIAL RPDC Revista Portuguesa e Direito do Consumo N.º 92 (no prelo)


(A recuperar de atrasos justificáveis mas incompreensíveis)
UM ANO MAIS SE CUMPRE NO AFÃ DE BEM SERVIR
Os relatórios intercalares de actividade do ano que ora finda são bem o reflexo do tanto que a apDC, sociedade científica de intervenção, empreendeu nos domínios da formação, informação e protecção em prol do consumidor.

São mais de cem páginas em que de modo sistemático se faz eco da plétora de actividades que a apDC levou a cabo com notável proficiência, tanto no âmbito da Direcção Nacional como no das Delegações, sobretudo de Trás-os-Montes, Grande Porto, Beira Litoral (Aveiro) e Leiria.

Actividades que se espraiam da cooperação "intra muros" à cooperação "extra muros," como com estabelecimentos de ensino superior (em que se processaram acções de divulgação e de formação), para além de estabelecimentos de ensino básico e secundário (com realce para escolas da zona do Pinhal Interior – Figueiró-dos-Vinhos, Castanheira de Pera...).

A informação preencheu vastíssimos espaços (estações de televisão, estações de radiodifusão áudio, imprensa escrita, imprensa digital, acções de esclarecimento por distintos municípios, autonomamente consideradas ou no âmbito do estreito programa com a chancela do “minguado” Fundo de Promoção dos Direitos dos Consumidores), para além da alimentação de espaços nas Redes Sociais, mormente no "facebook".
 
No plano dos “estudos e propostas”, realce para:

 PROPOSTAS SUBMETIDAS AOS DISTINTOS ÓRGÃOS DO PODER
1. Concursos televisivos: assédio como tónica, a miséria como consequência…
2. A publicidade a bebidas alcoólicas: cumprir a lei sem dó nem piedade!
3. A publicidade exterior na berma das auto-estradas: o descalabro!
4. A publicidade dirigida aos estratos infanto-juvenis: “ e as crianças, Senhor?”
5. Por uma justiça acessível e pronta: a repristinação da norma que concedia até um dado limite (alçada da 1.ª instância) justiça gratuita (o artigo 14, n.ºs 2 e ss, da LDC)
6. PROPOSTAS suscitadas por ocasião do DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Para que em um qualquer País possa haver uma política de consumidores, três são os eixos fundamentais que há que explorar de modo consequente:
FORMAÇÃO – INFORMAÇÃO e PROTECÇÃO
Como temos vindo com inusitada insistência a referir, impõe-se preencher cada um dos pilares do edifício da CIDADANIA em que a política de consumidores se revê.
Donde se formular propostas tendentes à consecução de:
6.1. FORMAÇÃO (EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO) PARA O CONSUMO
Domínio essencial, no quadro da política de consumidores, é o da educação (e formação) para o consumo.
Os instrumentos normativos internacionais como os que se elegeram na ordem interna realçam-no convenientemente.
O pior é que “das leis no jornal oficial à lei na sua observância no dia-a-dia” dista um abismo…
Curial seria que, de uma vez por todas, a educação (e a formação) para o consumo constituíssem preocupação dominante de dirigentes e pedagogos
Para tanto, bastará cumprir os ditames do artigo 6.º da LDC – Lei de Defesa do Consumidor:
Donde,
6.1.1. Concretização do Programa Geral plasmado no artigo 6.º da LDC – Lei de Defesa do Consumidor
6.1.2. Definição nacional de um programa de Formação de Formadores
6.1.3. Adequação dos programas dos diferentes ramos e graus de ensino – de modo transversal – às exigências do figurino da educação para o consumo
6.1.4. Definição de Programas de Formação para o Consumo para Consumidores Seniores e para Instituições de Formação de Adultos
6.1.5. Definição de Programas de Formação para o Consumo dirigidos a Empresários e a associações de empresários
6.1.6. Definição de Programas de Formação para a Higiene e Segurança Alimentar
6.1.7. Inserção do Direito do Consumo nos curricula do ensino superior e nos dos últimos anos do ensino secundário
6.1.8. Reforço da disciplina de Direito do Consumo nos planos de estudos dos magistrados judiciais e do Ministério Público e nos programas de formação permanente
6.2 INFORMAÇÃO PARA O CONSUMO
Domínio essencial, no quadro de uma tal política, é também o da informação para o consumo.
Tanto os instrumentos normativos internacionais como os que vigoram na ordem interna o realçam.
Em Portugal, a LDC di-lo expressamente no seu artigo 7.º
Nem sempre o que está na lei se cumpre em concreto.
E neste caso está tudo por cumprir.
Ora, curial seria que, de uma vez por todas, a informação para o consumo se enraizasse entre nós:
“Só há um bem – o conhecimento; só há um mal – a ignorância”.
Uma política para o consumo, que pretenda abarcar todos os domínios, tem de contemplar os aspectos reflectidos na vertente da “informação”, a saber:
6.2.1. Concretização dos Comandos ínsitos no artigo 7.º da LDC – Lei de Defesa do Consumidor – em matéria de informação ao consumidor
6.2.2. Programas de Informação ao Consumidor no SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO ÁUDIO E AUDIOVISUAL
6.2.3. Campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais se editem, em obediência aos sucessivos comandos das Directivas e dos Regulamentos europeus.
6.2.4. Edição de brochuras explicativas dos direitos em vista da sua difusão pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível aos públicos-alvo a que se dirigem.
6.2.5. Suporte às acções de informação que as associações de consumidores autênticas, autónomas e genuínas promovem, de tal apoio se excluindo as empresas/associações e as associações/empresas que se não distinguem, no mercado, das empresas inescrupulosas que defraudam os consumidores (referimo-nos expressamente à Deco-Proteste, L.da, sucursal de uma multinacional belga, constituída sob forma de sociedade anónima – a EUROCONSUMERS, S.A.).
6.3. A PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR
Protecção que se materializa em dar boas leis aos consumidores e em assegurar, através de instituições credíveis, informação e o acesso a uma justiça adequada e pronta (célere, segura, eficaz e graciosa ou, ao menos, não onerosa).
6.3.1. A LEGISLAÇÃO: MENOS LEIS, MELHOR LEI.
Que propostas para que se cumpra o objectivo preconizado pela U.E. - União Europeia, a saber, "LEGISLAR MENOS, LEGISLAR MELHOR"?
Parece que sem excessos de "geometria jurídica", cumpriria encetar um conjunto de medidas tendentes a lograr um:
EDIFÍCIO LEGISLATIVO SIMPLES, ACESSÍVEL, DESCODIFICADO
6.3.2. CÓDIGO DE CONTRATOS DE CONSUMO (em lugar de um Código de Defesa do Consumidor) em que se incluiria uma CARTA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
6.3.3. CÓDIGO PENAL DE CONSUMO (em substituição do DL 28/84 e dos mais diplomas avulsos, actualizando-se o ordenamento neste relevante segmento)
6.3.4. CÓDIGO DO DIREITO AGRO-ALIMENTAR (compilar, simplificar, harmonizar)
6.3.5. CÓDIGO DE PROCESSO COLECTIVO, em que se incluiria o Código de Insolvência do Consumidor ou, se se entender mais adequado, autonomizando-o.
6.3.6. Revisão do CÓDIGO DA COMUNICAÇÃO COMERCIAL: proibição da publicidade infanto-juvenil e do envolvimento dos menores nos veículos comunicacionais como imperativo inalienável da Carta de Direitos da Criança e do Adolescente
6.3.7. ESTATUTO DAS ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES (em vista de uma rigorosa separação entre empresas que operam nesta área e instituições autênticas, autónomas e genuínas que relevam da sociedade civil e saem prejudicadas de um confronto ruinoso, no mar de águas turvas em que pesca quem melhores canas tem)
6.3.8. FUNDO de APOIO às INSTITUIÇÕES de CONSUMIDORES (instituição de um regime próprio, na esteira do que de melhor se faz noutras partidas do globo, designadamente no Brasil e no Canadá)
6.3.9. Revisão do REGIME DE CUSTAS em Acções Singulares Deduzidas por Consumidores Individuais de molde a repristinar, ao menos, os n.ºs 2, 3 e 4 da LDC ou, de modo mais conveniente, ampliando tais isenções até à alçada dos tribunais de segunda instância (30 000€).

6.4. INSTITUIÇÕES: NÍVEIS NACIONAL, REGIONAL E MUNICIPAL
6.4.1. Criação de uma PROVEDORIA DO CONSUMIDOR ou, pelo recurso à história das instituições, de uma OUVIDORIA-GERAL DO CONSUMIDOR, em substituição da actual Direcção-Geral do Consumidor ou com parte substancial das suas atribuições e competências, mantendo-se, eventualmente, a DGC como instância de suporte do Ministério da tutela, reduzida à expressão mínima.
6.4.2. Uma antena do PROVEDOR ou do Ouvidor nas Comissões Regionais ou em estrutura a nível das Regiões, se se enveredar pela regionalização do Território Nacional
6.4.3. Criação genérica de SERVIÇOS MUNICIPAIS DE CONSUMO, com um leque de atribuições e competências distinto do actual e que se não cinja, pois, exclusivamente à informação, mas cometendo-se-lhe também a intervenção no mercado de consumo (?)
6.4.4. Criação dos CONSELHOS MUNICIPAIS DE CONSUMO, tal como o prevê a LDC, e que praticamente inexistem nos municípios (só há um ou dois com uma tal estrutura, que se nõ sabe se funciona ou não).
6.4.5. Recriação do CONSELHO NACIONAL DO CONSUMO, em que caberiam distintas Comissões dotadas de autonomia funcional, como a das Cláusulas Abusivas, Crédito ao Consumo e Sobreendividamento, Segurança de Produtos e Serviços, Segurança Alimentar, se for o caso) ou então
6.4.6. Criação de um CONSELHO NACIONAL DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS
6.4.7. Criação de um CONSELHO NACIONAL DE CRÉDITO AO CONSUMO (com uma valência no capítulo do excessivo endividamento do consumidor)
6.4.8. Recriação do REGISTO NACIONAL DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS (inerme, inerte, inoperante, com outras entidades a suprir parcelarmente a missão que se lhe atribuiu)
6.4.9. Criação de um CONSELHO DE CO-REGULAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR
6.4.10. Recriação do CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA DO CONSUMO
6.4.11. Criação de um CONSELHO NACIONAL DA COMUNICAÇÃO COMERCIAL (Publicidade…) com funções inspectivas e sancionatórias quer no domínio da publicidade, quer no da promoção como no do patrocínio de produtos e serviços.
7. PROPOSTAS constantes das CONCLUSÕES DO PAINEL “CONSUMIDOR E ADMINISTRAÇÃO”, no âmbito das II JORNADAS INTERNACIONAIS DE TRÁS-OS-MONTES DE DIREITO DO CONSUMO e IX JORNADAS TRANSMONTANAS DE DIREITO DO CONSUMO (apDC- Delegação de Trás-os-Montes /ESACT – IPB), realizadas em Mirandela a 16 e 17 de Maio de 2017, a saber:
7.1. O Estado deve dar aos consumidores menos leis e melhor lei (simples, acessível, descodificada): se não um Código de Direitos do Consumidor (Direito do Consumo), ao menos um Código de Contratos de Consumo, sem detença.
7.2. O Estado deve cumprir a Lei-Quadro: concorrer para o funcionamento de associações autênticas, autónomas e genuínas geradas no seio da sociedade civil (separando o trigo do joio: às empresas o que é das empresas, às associações o que lhes cabe, por direitas contas, por forma a banir do cenário as “associações-empresa” e as “empresas-associações”).
7.3. O Estado deve cumprir a Lei-Quadro: prover os estabelecimentos de ensino e os escolares dos distintos ramos e graus de ensino de matérias de educação para o consumo e os demais escalões de formação permanente (ou para a vida) para os demais estratos de consumidores e, em particular, dos seniores.
7.4. O Estado deve recomendar às Universidades e aos Politécnicos, nos cursos em que a matéria se ajustar (direito, economia, gestão e afins) que insiram nos seus “curricula” a disciplina de “Direito do Consumo” para habilitar adequadamente os titulares dos diplomas de estudos superiores respectivos.
7.5. O Estado deve cumprir a Lei-Quadro: dotar os consumidores de informação genérica sobre o seu estatuto (via serviço público de radiodifusão áudio e vídeo) e proporcionar informação específica (pessoal ou via internet)
7.6. O Estado deve cumprir a Lei-Quadro: recriar a prover ao funcionamento do CONSELHO NACIONAL DO CONSUMO (moribundo desde sempre, mas ora cadáver).
7.7. O Estado deve cumprir a lei: criar, reformulando, ÓRGÃOS EXTRAJUDICIAIS DE LITÍGIOS DE CONSUMO (mediação, conciliação, julgamento dos pleitos) em todos os distritos do Continente e nas Regiões Autónomas, substituindo os Centros de Arbitragem (com um forte pendor de voluntariedade) por órgãos de competência especializada na esfera do extrajudicial.
7.8. O Estado deve criar: um FUNDO DE PROMOÇÃO DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES (em moldes distintos e com distintos meios dos do constituído com as cauções não reclamadas dos consumidores de serviços essenciais, que não cumpre em plenitude os seus fins)
7.9. O Estado deve criar: um SERVIÇO DO DEFENSOR DO CONSUMIDOR (à semelhança do OMBUDSPERSON nórdico), na esteira do medievo OUVIDOR luso, mas com poderes de intervenção no mercado e legitimidade perante a judicatura.
7.10. O Estado deve extinguir ou reduzir à ínfima espécie a DGC – Direcção-Geral do Consumidor por forma a assessorar tão só o Governo nos aspectos técnicos em que haja de intervir.
7.11. O Estado deve reformular a lei e prever a criação de SERVIÇOS MUNICIPAIS DE CONSUMO com uma tríplice valência (informar, intermediar, inspeccionar e fiscalizar os diferentes segmentos do mercado)
7.12. Os SERVIÇOS MUNICIPAIS DE CONSUMO terão de dispor de atribuições e competências em todos os domínios da promoção dos interesses e da protecção dos consumidores com um quadro ajustado às reais necessidades dos Municípios, que não como meras excrescências das autarquias, como ora sucede com os CIAC´s e gabinetes de informação ao consumidor, cuja função é (quase) irrelevante em tantas circunscrições ou mesmo inexistentes na maior parte do território nacional.
7.13. Atribuições dos SERVIÇOS MUNICIPAIS no que tange à FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO do consumidor e ainda no que se refere à SEGURANÇA de PRODUTOS e SERVIÇOS, em particular nos domínios do agro-alimentar, em íntima cooperação e articulação com os serviços centrais, numa partilha de competências que permita uma intervenção permanente e concertada e uma garantia mais adequada, a nível local, no dia-a-dia dos consumidores.
7.14. Que para o efeito se assegure adequada FORMAÇÃO (em extensão e profundidade) a todos os agentes que vierem a ser destacados para o SERVIÇO dada a especificidade e a particular complexidade de domínio tão sensível quanto este.
7.15. Os Municípios devem cumprir a lei: criar CONSELHOS MUNICIPAIS DE CONSUMO (administração local – instituições de consumidores – empresários – personalidades de reconhecido mérito).
*
Para além das propostas enunciadas, as manifestações científicas que a apDC promoveu e em que participou, tanto no País como no exterior, com relevo para Espanha (Granada e Madrid), foram também um ponto alto no ano que ora encerra. Com relevo para as tradicionais JORNADAS promovidas pelas Delegações Regionais de Trás-os-Montes e de Leiria, sem ignorar o esforço da do Grande Porto.
E a produção e edição de 25 vídeos em temas de suma relevância, a saber, SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, CONTRATOS E GARANTIAS DOS BENS DE CONSUMO, CONTRATOS E CONFLITUALIDADE (reclamações e resolução alternativa de litígios de consumo).
E a regular manutenção da REVISTA LUSO-BRASILEIRA DE DIREITO DO CONSUMO e da RPDC – Revista Portuguesa de Direito do Consumo, a primeira a cumprir 7 anos de sucessivas edições (pelo Instituto BONIJURIS, de Curitiba) e aquela (cujo editorial ora se esboça) que se estende já por 23 longos anos, com todas as vicissitudes por que vem passando pelas acrescidas dificuldades que lhe vêm impondo exactamente os que mais deveriam concorrer para a sua subsistência. Para além da revista em suporte digital – NETCONSUMO -, que é um repositório da actualidade da sociedade de consumo circundante e em cujo seio, afinal, por contraditório que pareça, nos movemos.
No próximo ano faremos o que estiver ao nosso alcance, com a generosidade que nos vem caracterizando, “actividades estimuladas pelos mais nobres dos sentimentos, que não por vencimentos”!
“Varra cada um a sua testada e a rua ficará limpa”!
Felizes Festas e que o Novo Ano seja portador de renascidas esperanças!
Coimbra e Villa Cortez, aos 31 de Dezembro de 2017
Mário Frota
-director-

“DESCONFIAI SEMPRE DE GALINHA GORDA POR POUCO DINHEIRO”…


EUROCUPON
De um prospecto profusamente ilustrado, realce para:

UM TREM DE COZINHA SUPERCHEF (com desconto de 75%)
O preço: 9,90€, sem juros, sem qualquer referência ao número de prestações, mas o consumidor convicto de que não ultrapassariam as 10… porque razoável o preço!

E, depois,
3 (TENTADORAS) SUPER OFERTAS:
Um Robot de cozinha
Um Portátil Híbrido (Tablet + Portátil) Android.
Um Livro de receitas
O trem de cozinha interessava-me. Daí que tenha preenchido o cupão e remetido à MASTERIDEIA, Ld.ª, do Porto.

O material foi entregue no domicílio, acompanhado de factura, convencendo-me o representante da empresa a assinar uma espécie de contrato e as instruções para o banco.
DA FACTURA, afinal, o que consta?

1 TREM DE COZINHA TOP
1 ROBOT DE COZINHA NOVO HOGAR
1 TABLET 7"
1 VOUCHER DE FÉRIAS
PAGAMENTOS = 36 meses de 22,99 euros,
sendo que a  primeira prestação é de 32.99€, pela inclusão de custos administrativos, como ali se previne.
Contas feitas, não são 99,90 €, mas 837,64€.
Senti-me prejudicado.

Liguei para lá e ameaçaram-me com o tribunal se não ficasse com as coisas porque tinha assinado um contrato.” Ler + (...)

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Caixas cinzentas dos raios X têm a maior concentração de vírus nos aeroportos

Conhece aquelas caixas cinzentas de plástico onde os seguranças dos aeroportos lhe pedem para colocar a bagagem de mão, computador, telemóvel e outros bens pessoais que têm de passar pelos detetores de materiais proibidos de entrar nas cabines dos aviões? 

Parece que esses pequenos contentores constituem uma séria ameaça à saúde dos passageiros e de quem os manuseia diariamente por imperativo profissional. É esta, pelo menos, a conclusão a que chegaram investigadores da Universidade de Nottingham e do Instituto Nacional Finlandês para a Saúde e o Bem Estar.

Especialistas em pandemias, os autores de um estudo realizado no Aeroporto de Helsínquia, citado pela ITV, detetaram que aquelas caixas são os objetos que retêm os mais elevados níveis de vírus. Também concluiram que dez por cento da totalidade das superfícies testadas revelaram estar, igualmente, contaminadas. Neste grupo incluem-se terminais de pagamento instalados nas lojas, os corrimões das escadas rolantes, os balcões do check-in e as áreas de recreio destinadas a crianças. Ler + (...)

CP retoma horário da linha de Cascais mas com menos lugares disponíveis

Os comboios voltam a passar de 12 em 12 minutos mas, nas horas de ponta, vão passar a ter quatro carruagens em vez das sete.

A CP vai repor os horários da linha de Cascais a partir do próximo domingo, no entanto o número de lugares disponíveis vai diminuir.
Desde o passado dia 5 de agosto que os comboios que ligam o Cais do Sodré a Cascais passavam, durante a hora de ponta, de 15 em 15 minutos. A partir de domingo, a frequência das partidas vai retoma os intervalos de 12 em 12 minutos.
Porém, o número de carruagens que compões as composições vai diminuir de sete para quatro, avança o Público. Tendo em conta a idade do material circulante e com o objetivo de poupar nos custos de manutenção, a CP vai passar a operar apenas com quatro carruagens. Ler + (...)

SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, SERVIÇOS FUNDAMENTAIS, SERVIÇOS VITAIS

Em Belmonte, a convite do Prof. Jorge Amaro para dialogar sobre SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, SERVIÇOS FUNDAMENTAIS, SERVIÇOS VITAIS. Ler + (...)

Obs: O texto carece de correcções. Contém imprecisões de tomo. No que tange aos prazos de prescrição e do mais. Deficiência do orador, decerto. Isso desvirtua o sentido da informação que se pretende transmitir aos cidadãos-consumidores em geral.


FIDEL EXACÇÃO (OU INFIDELIZAÇÃO?)


terça-feira, 4 de setembro de 2018

EDP avança para tribunal para contestar parcela final a receber de CMEC

A EDP vai contestar judicialmente o valor da revisibilidade final dos Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no valor de 154 milhões de euros, menos 102 milhões do que o apurado pela elétrica liderada por António Mexia.

Fonte oficial da elétrica justifica a decisão garantindo que "o cálculo do preço a que foram estimadas as receitas futuras das centrais CMEC não obedece à metodologia estabelecida legalmente, tal como a EDP tem vindo a defender desde que o valor foi apurado".
Além disso, refere o grupo, "não foi considerada a recuperação dos custos incorridos por estas centrais com a tarifa social e a CESE [Contribuição Especial do Setor Energético], ao contrário do que a lei e os contratos preveem. A EDP já tem, aliás, vindo a contestar a não consideração destes valores nas revisibilidades anuais desde 2011". Ler + (...)

É cada vez mais difícil às famílias comprar casa. A culpa é do turismo, diz Bruxelas

Os preços das casas não param de subir. Primeiro foi uma correção, mas agora é fruto da pressão do turismo. Bruxelas diz que não há razão para alarme, mas pede monitorização.

De máximo em máximo. Tem sido assim, nos últimos tempos, a evolução dos preços das casas no mercado nacional. Primeiro houve uma correção dos mínimos no período da troika, mas rapidamente passou a assistir-se a uma escalada dos valores dos imóveis para habitação. Bruxelas associa os sucessivos aumentos ao boom do turismo que catapulta os valores nas zonas turísticas, mas também nas residenciais, alertando para a crescente dificuldade das famílias em conseguirem comprar imóvel para viver. Ler + (...)

Vêm aí dois novos canais na TDT. Concurso já foi lançado

O Ministério da Cultura já entregou à ERC a documentação que dá início aos concursos para adjudicação de dois novos canais na TDT. Um será de desporto e outro de informação.

O Governo enviou ao regulador da comunicação social a documentação que vai dar início ao processo de adjudicação, a operadores privados, de dois novos canais na Televisão Digital Terrestre (TDT). A notícia foi avançada pelo Correio da Manhã e confirmada pelo Ministério da Cultura, numa nota enviada à imprensa. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tem agora 20 dias úteis para se pronunciar sobre o caderno de encargos e o regulamento do concurso.
De acordo com o jornal, vão ser lançados dois concursos distintos. O Ministério da Cultura tenciona que sejam adicionados ao serviço um canal temático de informação e um canal temático de desporto. Estes novos canais vão completar a capacidade atual do serviço de televisão livre em Portugal e juntam-se à RTP, RTP 2, SIC, TVI, ARTV, RTP 3 e RTP Memória. Ler + (...)

CP promete “melhorar drasticamente” serviço em várias linhas a partir de outubro

O presidente da CP - Comboios de Portugal prometeu hoje “melhorar drasticamente” o serviço prestado nas linhas do Oeste, do Algarve, do Vouga e de Beja, a partir de outubro, através da substituição material circulante com dezenas de anos.

“A linha do Oeste é complicada, a linha do Algarve é complicada, a linha do Vouga é complicada, a linha de Casa Branca-Beja é complicada… Temos material a ‘diesel’ com muitos e muitos anos”, afirmou o presidente da CP, Carlos Nogueira.
Falando na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas no âmbito de um requerimento do PSD, sobre a degradação do material e o serviço prestado, o responsável assegurou: “Vamos melhorar a pontualidade, a regularidade, todos os níveis de serviço dos comboios. Vamos melhorar drasticamente a partir de outubro e novembro do corrente ano, como irão comprovar”. Ler + (...)

Estado deverá injetar 455 milhões na CP este ano para amortizar dívida

O Estado deverá injetar 455 milhões de euros na CP - Comboios de Portugal este ano, para reduzir a dívida da companhia, que deverá baixar para os 2,1 mil milhões de euros, estimou hoje o presidente da empresa.

Já em 2019, o Estado deverá injetar 900 milhões de euros na CP “para honrar o plano de amortizações”, estimou Carlos Nogueira.
“A dívida financeira da CP, em 31 de dezembro de 2016, era de 3.024 milhões de euros, mais de três mil milhões de euros, [mas] no final de 2017 essa dívida foi reduzida em cerca de 400 milhões de euros para 2,6 mil milhões de euros”, disse o presidente da companhia ferroviária, que falava na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas no âmbito de um requerimento do PSD sobre a degradação do material e do serviço prestado. Ler + (...)

O que fazer quando o parquímetro está avariado?

Os parquímetros são cada vez mais uma realidade nas grandes cidades. 

Temos de ter sempre em atenção se a zona onde estacionamos o nosso veículo é ou não paga e se estamos dentro do horário. Mas o que fazer quando encontramos a máquina for a de serviço? Vamos embora se pagar? A resposta é não.

Se não houver mais nenhuma nas proximidades, colocar um papel no carro a dizer que a máquina estaria for a de serviço não chega. O procedimento certo é o de ligar para o número que gere o parqueamento, que estará na máquina, para reportar a avaria e facultar o número da mesma. Sim, porque cada máquina tem um número que a identifica. Ler + (...)

Combate ao uso do "Dr. Google" motiva acesso gratuito a plataformas de saúde

Todos os portugueses vão poder, a partir de janeiro, aceder de forma gratuita a plataformas digitais internacionais com informação clínica e cientificamente validada, uma iniciativa da Ordem dos Médicos e do Ministério da Saúde.

O Ministério e a Ordem assinaram esta terça-feira um protocolo que visa a disponibilização online e gratuita de sistemas de “apoio à decisão clínica internacionalmente reconhecidos como estando baseados na melhor e mais relevante evidência científica”.
O ministro da Saúde entende que este é um passo na “luta entre médicos e o ‘Dr. Google’”, uma “luta que não vai parar”, numa referência a informação não validada cientificamente pesquisada na internet.
“Damos um passo na batalha do conhecimento contra a ignorância, daquilo que é a realidade científica contra a informação desvirtuada (…). É um combate ao charlatanismo”, afirmou Adalberto Campos Fernandes, na cerimónia de assinatura do protocolo, que decorreu na Ordem dos Médicos, em Lisboa. Ler + (...)

Comissões para levantar dinheiro nas caixas automáticas? O que precisa saber para as evitar

É proibido cobrar comissões por levantar dinheiro nas caixas automáticas. Mas há situações em que elas existem. O Banco de Portugal explica as diferenças que deve ter em atenção.

Pagar para levantar dinheiro nas caixas automáticas? Não se paga. Aliás, é proibido aos bancos a cobrança de qualquer comissão nestas operações, mas apenas se esses levantamentos forem feitos a débito. Se forem a crédito, é tudo diferente. Perante as polémicas recentes, o Banco de Portugal vem explicar as diferenças que podem custar-lhe muitos euros.
“As instituições financeiras não podem cobrar comissões pelos levantamentos nas caixas automáticas. Mas isto é verdade apenas nas operações a débito, já no caso dos levantamentos a crédito há lugar ao pagamento de taxas, mas também de juros“, nota o supervisor do sistema financeiro nacional num explicador que surge depois de vários casos reportados de comissões nos levantamentos na Euronet. Ler + (...)

Peixaria colocava olhos de plástico nos peixes para parecerem frescos

Uma peixaria do Kuwait, no Médio Oriente, foi encerrada depois de as autoridades governamentais terem detetado que os responsáveis colocavam olhos falsos, feitos de plástico, nos peixes, para que os produtos parecessem frescos.

Segundo relata o diário "Al Bayan", daquele país dos Emirados Árabes Unidos, os inspetores do Ministério do Comércio que ordenaram o fecho do estabelecimento tinham sido alertados para o mau estado dos peixes.
Imagens dos peixes com os olhos de plástico foram tornadas públicas e provocaram uma onda de indignação nas redes sociais.
"in" JN, 4.9.2018

Venda de carros cresceu 28% em agosto com receio de aumento de impostos

As vendas de automóveis ligeiros cresceram 28% em agosto, segundo dados da ACAP, que refere que a transição para um novo sistema de medição das emissões de CO2 gerou uma "antecipação de compras" deste tipo de veículos. 

Segundo a Associação Automóvel de Portugal (ACAP), em agosto foram matriculados 15.281 automóveis ligeiros de passageiros novos, o que representa, então, um crescimento de 28% face ao mesmo mês de 2017.
O novo sistema de medição de emissões de CO2 (dióxido de carbono) WLTP (Worldwide Harmonized Light Vehicles Teste Procedure) entra em vigor este mês em substituição do NEDC (New European Driving Cycle). Ler + (...)

Informação de Saúde certificada vai apoiar decisões clínicas

Tutela adquire quatro sistemas com conteúdos rigorosos e atualizados que vão ficar acessíveis a toda a população. 

No início do próximo ano, os médicos e outros profissionais de saúde vão ter acesso gratuito a quatro ferramentas informáticas que permitem tomar decisões clínicas mais informadas e baseadas na melhor evidência científica. Estes sites também vão ficar acessíveis a toda a população, garantindo informação de saúde fidedigna e atualizada aos cidadãos, doentes e familiares. O passo decisivo vai ser dado hoje, com a assinatura de um protocolo entre o Ministério da Saúde e a Ordem dos Médicos. Ler + (...)

Revelada técnica infalível usada para roubar iPhones

Há uma nova forma de roubar iPhones que passa pelo envio de uma mensagem falsa simulando os serviços da iCloud depois de o utilizador ativar o modo perdido.

O caso foi revelado pela empresa de segurança Kaspersky depois de uma funcionária ter sido vítima do esquema durante o Campeonato do Mundo de Futebol, que se realizou na Rússia.
No blogue da empresa, a mulher explica que entrou num bar, em Moscovo, para assistir ao jogo da Rússia contra a Espanha. Pouco depois reparou que o iPhone X tinha desaparecido. Como qualquer pessoa, a primeira coisa que fez foi utilizar o telefone de um amigo para ligar para o seu próprio aparelho. Do outro lado, alguém desligou o telefone assim que este começou a chamar. "Soube que era um roubo, mas estava segura porque tinha a aplicação Find my iPhone instalada", explicou Kseniya Turova. Ler + (...)

Concorrência processa EDP por danos de 140 milhões a consumidores




Manipulação da oferta terá implicado um custo adicional aos consumidores e ao sistema elétrico nacional
 A Autoridade da Concorrência (AdC) acusouesta segunda-feira a EDP Produção de abuso de posição dominante no mercado, prática que causou aumentos de preços na fatura de eletricidade paga pelos consumidores, num dano estimado em 140 milhões de euros. 

 De acordo com um comunicado da AdC, a autoridade adotou esta segunda-feira uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra a EDP -- Gestão da Produção de Energia, S.A., (EDP Produção), considerando que esta manipulou a oferta de um segmento do Sistema Elétrico (o serviço de telerregulação) entre 2009 e 2013, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores.Ler + (...)

Corte na renda das eólicas vai poupar 330 milhões de euros

Corte na renda das eólicas vai poupar 330 milhões de euros.

Os subsídios à produção extraordinária de energia vão acabar para parques eólicos que tenham aumentado a potência, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República, consultada pelo Correio da Manhã.
A alteração representa uma poupança de 332 milhões de euros nas rendas das renováveis até 2034, nas contas da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). A limitação é aplicada à produção extraordinária relacionada com a renovação dos equipamentos. Ler + (...)

 

Quer que o seu filho seja criativo, curioso e saudável?

Deixe-o brincar, recomenda a Academia Americana de Pediatria

O mais recente relatório da Academia Americana de Pediatria recomenda muita brincadeira, enaltecendo os inúmeros benefícios que esta traz para o desenvolvimento das crianças.

Não é apenas na sala de aula que as crianças aprendem, mas também nos parques infantis e durante momentos de lazer, revela a Academia Americana de Pediatria (AAP) num novo relatório onde  reforça "a importância da aprendizagem lúdica.
De acordo com este relatório clínico da AAP, divulgado a 20 de agosto, a brincadeira infantil não deve ser descurada. Pelo contrário, brincar representa um desenvolvimento saudável da criança, uma chave para as habilidades das funções executivas e um amortecedor contra os impactos negativos do stresse. Além disso, a brincadeira constrói o vínculo entre pai e filho. Ler + (...)

 

Estado aumenta capital na CP em 32 milhões de euros

O Estado aumentou em 32 milhões de euros o capital na CP, que passou a ser 3,9 mil milhões de euros, comunicou esta segunda-feira a transportadora ferroviária pública à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

O aumento do capital estatutário foi comunicado no dia em que a CP - Comboios de Portugal e a congénere espanhola Renfe assinaram em Madrid um protocolo de cooperação que permitirá à empresa ferroviária portuguesa alugar em 2019 quatro comboios a gasóleo e uma primeira composição elétrica.
O aluguer de comboios pela CP visa suprir necessidades enquanto é aguardado o concurso para a compra de mais composições. Ler + (...)

Jornal Oficial de 4-9-2018

Sem relevância para o direito do consumo.

Diário da República de 4-9-2018

Sem relevância para o direito do consumo.