[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Espanha: Governo suspende imposto para reduzir fatura da luz

Espanha: Governo suspende imposto para reduzir fatura da luz.

A ministra espanhola para a Energia, Teresa Ribera, anunciou que o Governo vai suspender o imposto sore as elétricas, de 7%, para reduzir os preços na fatura da luz para os consumidores, revela o El País

Este imposto, mesmo que aplicado às energéticas, tem um impacto direto no montante a ser pago pelos consumidores, revela a mesma publicação. 
A ministra anunciou também que o Governo dará acesso a um bónus social e ainda que avançará com medidas para avançar na transição energética. 
Segundo a publicação, a medida significará uma redução da fatura entre 2% e 4%. Ler + (...)

 

Coimbra baixa imposto sobre imóveis para a taxa mínima

A Câmara de Coimbra vai reduzir a taxa base do IMI (imposto municipal sobre imóveis) para prédios urbanos para "o mínimo legal possível" (0,30%), disse hoje à agência Lusa o presidente da autarquia, Manuel Machado.

A medida, baixando, em 2019, o imposto dos atuais 0,33% para 0,30%, dá "continuidade a uma progressiva diminuição da taxa de IMI que o município tem vindo a adotar nos últimos anos, fomentando o mercado de aquisição de imóveis", sustentou o autarca.
"A boa situação económico-financeira do município de Coimbra e o próprio crescimento económico do país e do concelho permitirão acomodar o impacto da quebra da receita inerente, com uma gestão rigorosa dos recursos", explicou Manuel Machado, referindo que a aprovação da redução terá de ser submetida à apreciação do executivo camarário (cuja próxima reunião está agendada para segunda-feira) e, depois, da Assembleia Municipal.
Além disso, em resultado da revisão da lei das finanças locais (lei 51/2018, de 16 de agosto, que altera a lei 73/2013, de 03 de setembro) e do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (decreto-lei 287/2003), os municípios deverão registar um acréscimo de receitas, acrescenta. Ler + (...)

 

Empresas portuguesas não aceitam criptomoedas como método de pagamento

Portugal segue assim a tendência da Europa, onde apenas 2% das empresas dizem aceitar moedas digitais como método de pagamento. 

O estudo da Intrum sobre a aceitação de criptomoedas concluiu que nenhuma das empresas portuguesas analisadas aceita moedas digitais como método de pagamento.

Já nas empresas europeias inquiridas apenas cerca de 2% afirma aceitar criptomoedas, Bitcoin ou Ethereum, como pagamento.
A exceção é o Reino Unido, onde 15% das empresas dizem que aceitam. Ainda das empresas portuguesas, 78% disseram que não pretendem adotar este método de pagamento e 20% não sabiam se o fariam.
“As criptomoedas, como o Bitcoin ou o Ethereum, têm sido um tema muito debatido nos últimos dois anos, tanto como forma de pagamento (...) ainda assim, este método de pagamento é bastante desconhecido para a maior parte das pessoas e empresas, acabando por gerar alguma desconfiança e receio devido às notícias de ciberataques de hackers que têm ocorrido a nível mundial, por exemplo”, realça  Luís Salvaterra, Diretor-Geral da Intrum Portugal. Ler + (...)

 

Já é possível fazer transferências imediatas, mas só para alguns

Entre os principais bancos, por exemplo, a Caixa Geral de Depósitos esclareceu que ainda não tem este serviço disponível. Por outro lado, o BCP e o Santander já disponibilizam este serviço.

Já é possível fazer transferências bancárias imediatas entre os bancos que sejam aderentes a este sistema, segundo anunciou o Banco de Portugal (BdP) na quarta-feira. Porém, tendo em conta que a adesão é voluntária, há ainda quem não disponibilize este serviço.

Entre os principais bancos que operam cá, o Santander e o BCP já têm esta solução disponível.
"O Santander já disponibiliza o serviço de Transferências Imediatas. Os fundos passam a estar disponíveis na conta do beneficiário, no máximo em 10 segundos", disse o banco num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso. Ler  + (...)

 

Comissária europeia perdeu "paciência" com Facebook e ameaça com sanções.

A comissária europeia da Justiça admitiu hoje que perdeu a "paciência" com a demora do Facebook em adotar as medidas necessárias para se adaptar às regras europeias em matéria de defesa do consumidor e ameaçou a empresa com sanções.

"A minha paciência esgotou-se. Embora o Facebook me tenha garantido que iria finalmente alterar os termos de serviço enganosos até dezembro, isto arrasta-se há demasiado tempo. É tempo de parar com promessas e passar à ação. Se as alterações não forem plenamente implementadas até final do ano, solicitarei às autoridades dos consumidores que atuem rapidamente e sancionem a empresa", declarou Vera Jourová. Ler + (...)

 

IV Curso de Pós-Graduação avançada em DIREITO DA ARBITRAGEM

A IV Pós-Graduação Avançada em Direito da Arbitragem visa aprofundar, à luz da experiência, os temas mais sensíveis dessa disciplina jurídica, baseando-se no cruzamento entre as pesquisas jurídico-científicas mais recentes e a realidade arbitral. Este IV Curso foca alguns dos aspetos mais atuais e relevantes da arbitragem nacional e internacional. Ler + (...)

LEI DO COUVERT: LEI QUE NÃO “PEGOU”?


No Brasil se diz que “tem lei que pega” e “lei que não pega”…
 
Em Portugal há, na verdade, leis que parece inexistirem, tal o desrespeito que se regista pelas normas delas constantes.
O DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, estatuiu no seu art.º 135:
Lista de preços
“1 - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português, com:
a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respectivos preços, incluindo os do couvert, quando existente;
b) A transcrição do requisito referido no n.º 3.
b) …
3 - Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado. Ler + (...)

Iogurtes infantis com mais do dobro do açúcar recomendado


Novo estudo britânico alerta como um produto saudável como o iogurte pode contribuir para o aumento da obesidade infantil. Em Portugal, a situação também não é melhor nos iogurtes sólidos e líquidos

Para começar vale a pena fixar estes números. Um alimento para ser classificado com “baixo teor de açúcar” deve conter, no máximo, 5 gramas de açúcar por 100 gramas para os sólidos ou 2,5 gramas por 100 ml para os líquidos. Agora, um novo estudo realizado no Reino Unido vem alertar que os iogurtes infantis contêm quantidades chocantes de açúcar. A investigação feita na Universidade de Leeds, em novembro de 2016, analisou 921 produtos de cinco grandes supermercados on-line do Reino Unido, que representam 75% da fatia do mercado. Com os iogurtes divididos em oito categorias (crianças, alternativas de laticínios, sobremesa, bebidas, frutas, sabor, natural/grego e orgânico) e mesmo existindo boas evidências de que o iogurte possa ser benéfico para a saúde, os produtos no mercado variam amplamente no total de açúcares. Os resultados revelam que o valor médio para quase todas as categorias foi muito superior ao valor de referência “baixo teor de açúcar”, com uma média de 16,4g de açúcar por 100g para sobremesas e 10,8g/100g para alimentos infantis. Apenas 2% dos produtos infantis teriam recebido o selo verde indicando baixo teor de açúcar. No entanto, o iogurte natural ou grego atingiu a marca, com uma média de 5g de açúcar por 100g. Ler + (...)

Socialistas querem recuperar negócio dos trespasses de rendas antigas. Esta e outras notícias nos jornais nacionais

Proposta do PS para as rendas afasta a norma que permite aos proprietários denunciarem os contratos de arrendamento com pré-aviso de cinco anos sempre que se trate de um trespasse.

O Partido Socialista quer recuperar o negócio dos trespasses com rendas antigas, contratos celebrados antes de 1995 que podem ser denunciados com pré-aviso mínimo de cinco anos. A medida prevê assim que esses contratos poderão manter-se depois do trespasse e que apenas serão denunciados se o prédio sofrer obras de remodelação restauro ou demolição, escreve esta quinta-feira o Jornal de Negócios [acesso condicionado].
A medida é uma das que integra a proposta de alteração da outra, para a lei do Governo sobre arrendamento, que está a ser discutida na especialidade. Durante esta fase, os grupos parlamentares podem apresentar propostas de alteração e, tanto o PS como o PCP e o CDS apresentaram várias esta terça-feira. Ler + (...)

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Procuram-se voluntários para comer atum em conserva

Investigadores do CINTESIS, no Porto, estão à procura de voluntários saudáveis interessados em participar num estudo clínico destinado a avaliar o efeito do consumo de atum em conserva enriquecido em ácidos gordos ómega 3 na saúde cardiovascular.

O estudo integra-se num projeto inovador intitulado FUNCTIONALTUNA – desenvolvimento de conservas de atum funcionais, cujo objetivo é criar uma “super-conserva” que, comprovadamente, proteja a saúde cardiovascular dos consumidores.
“Deparamo-nos frequentemente com embalagens que dizem ‘rico em ómega 3’. O que esta equipa pretende é testar, cientificamente, se o consumo de um alimento enriquecido com ómega 3 tem uma influência direta e mensurável nos indicadores da saúde cardiovascular das pessoas”, explicou à Lusa André Rosário, investigador do CINTESIS – Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde e membro da equipa responsável pelo ensaio clínico. Ler + (...)

Lei do couvert: lei que não"pegou"?

 

terça-feira, 18 de setembro de 2018

III Curso de Pós-Graduação em Direito Aéreo



Licenciados em Direito ou noutras áreas científicas, embora com preferência, em igualdade de circunstâncias, por licenciados pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Estatuto, Duração e Carga Horária: o Curso terá o Estatuto de Pós-Graduação. Terá início em outubro de 2018 e termo em abril de 2019. A carga horária letiva total é de, aproximadamente, 60 horas. As datas indicadas no programa estão sujeitas a alteração, que será previamente sempre comunicada aos auditores do curso.

Horário: o curso terá lugar, em regra, aos Sábados, (9.30 às 13.00 com coffee break), de acordo com o calendário escolar vigente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Ver mais (...)