No Brasil se diz que “tem lei que pega” e “lei que não pega”…
Em Portugal há, na verdade, leis que parece inexistirem, tal o desrespeito que se regista pelas normas delas constantes.
O DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, estatuiu no seu art.º 135:
Lista de preços
“1 - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem
existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e
no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas
em português, com:
a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o
estabelecimento forneça e respectivos preços, incluindo os do couvert, quando
existente;
b) A transcrição do requisito referido no n.º 3.
b) A transcrição do requisito referido no n.º 3.
b) …








