[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

segunda-feira, 6 de maio de 2019

GABINETE DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR


GABINETE DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

A ACOP - Associação de Consumidores de Portugal, no âmbito do projecto “Consumidor prevenido … vale por dois”, com o apoio do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, está a desenvolver um Gabinete de Atendimento ao Consumidor.

O Gabinete de Atendimento ao Consumidor promove o atendimento regular, de forma gratuita, permitindo ao consumidor esclarecer dúvidas sobre os seus direitos, obter informação jurídica especializada e apoio na intermediação de conflitos junto das entidades reclamadas que pertençam, designadamente aos sectores dos serviços públicos essenciais (comunicações electrónicas; gás, energia eléctrica; serviços de recolha e tratamento de águas residuais; serviços de gestão de resíduos sólidos e serviços postais), nos contratos à distância e celebrados fora do estabelecimento.

O Gabinete de Atendimento ao Consumidor funciona dentro do horário de expediente normal da ACOP, através de telefone, e-mail ou Skype

Se o consumidor preferir, poderá deslocar-se à sede da ACOP, mediante marcação prévia, por forma a ser atendido pessoalmente.
Os contactos do Gabinete de Atendimento ao Consumidor são os seguintes:

ACOP- Associação de Consumidores de Portugal
Morada: Rua do Brasil, n.º 4
3030-775 Coimbra
Tel: 239 404 733

Skyp: acop-gabinete.apoio.consumidores

e-mail: acopgeral@sapo.pt

Facebook: https://www.facebook.com/AcopAssociacaoDeConsumidoresDePortugal/

Se pretender obter informações ou apoio na resolução do litígio, contacte-nos.

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Passado e futuro do consumo - O desafio de um consumo sustentável


Concorrência teme que EDP sobrecarregue consumidores até 2023

AdC lamenta que o novo plano da EDP volte a não ter em conta os investimentos na rede de distribuição de eletricidade em baixa tensão que ajudaria a baixar o preço de acesso à rede. 

A Autoridade da Concorrência (AdC) alerta que a proposta da EDP para desenvolver e investir na rede elétrica de distribuição até 2023 vai volta a sobrecarregar, desproporcionalmente, os custos da rede sobre os consumidores.

Num documento a que a TSF teve acesso (acesso livre), a entidade pública responsável por promover as regras da concorrência para consumidores e empresas conclui que, no Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Distribuição de Eletricidade 2019-2023, o risco de volume “não se encontra partilhado de forma equilibrada entre os consumidores e o operador da rede de distribuição de eletricidade, afigurando-se ser suportado, em larga medida, pelos consumidores”. Ler + (...)

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Arrendamento Urbano - recentes alterações


"As recentes alterações das Leis do Arrendamento Urbano"


CONFERÊNCIAS NA PÓVOA DE VARZIM

ORDEM DOS ADVOGADOS
Delegação da Póvoa de Varzim
em cooperação com a apDC - associação portuguesa de DIREITO DO CONSUMO – Coimbra

02 de Maio de 2019

17.30 horas
 
Conferência: "As recentes alterações das Leis do Arrendamento Urbano"
Orador: Mário Frota, presidente da apDC

UPFTV Programa Direitos - Mario Frota


Superendividamento, relações de consumo e Código de Defesa do Consumidor. O jornalista Rogério Silva recebeu no Programa Direitos da UPFTV, o fundador e primeiro Presidente da Associação Internacional de Direito do Consumo

Porco na via, churrasco ao meio-dia!

Já viu um porco passear numa auto-estrada?

Mas lá que se passeiam… é verdade!
Os acidentes nas auto-estradas sucedem-se em razão quer de
. atravessamento de animais, quer de
. objectos inanimados nelas deixados, quer ainda de
. pedras arremessadas de passagens superiores, como de
. líquidos na via (v. g., lençóis de água, combustíveis, etc.).
Sempre se discutiu se se estava perante um contrato ou se a responsabilidade de tais factos emergente se situava fora do âmbito de uma relação desse tipo (de um contrato).
E o facto de ser ou não um contrato não é de somenos.
Tratando-se de um contrato, cabe à concessionária a prova de que o facto ilícito não procede de culpa sua.
A não haver contrato, é ao automobilista que cabe a prova de que a o facto e a culpa são imputáveis à concessionária. Ler + (...)

Dívidas perpétuas como as neves do Kilimanjaro

“A “INTRUM” interpela-me para pagar dívidas de comunicações electrónicas da MEO de 2009 e de 2010, no montante de 1.222.00€ e 600.00€, respectivamente.

Nunca a PT, a MEO ou a ALTICE se me dirigiram para o efeito.
Não tenho ideia de lhes ter ficado a dever seja o que for.
E estou a ser continuamente massacrada para pagar tais valores com que não contava.
Sucedem-se os telefonemas e as ameaças.
É um desassossego permanente!”
Operadoras de comunicações há, com efeito, que transmitem dívidas prescritas a determinadas empresas, designadamente à INTRUM para ulterior cobrança.
Algo que corresponde, com efeito, a práticas ilícitas que o direito jamais acolheu.
Como constitui, no caso, litigância de má-fé o proporem acções de pretensas dívidas “com barbas” quando de todo sabiam que não podiam fazê-lo. Ler + (...)

quarta-feira, 1 de maio de 2019

A apDC na Consumers International Summit 2019


Em representação da apDC na Consumers International Summit 2019, Drªs. Sofia Pita e Costa, Rute Couto e Cristina Freitas e acompanhadas pelo Dr. Jorge Pegado Liz