[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

quinta-feira, 6 de junho de 2019

A explosão do álcool no seio das camadas mais jovens parece constituir premente preocupação das autoridades


Reeditamos, pelo seu interesse, o editorial que a lume veio no n.º 14 da RPDC – Revista Portuguesa de Direito do Consumo, de Março de 2014.

EDITORIAL – Março de 2014

A prevenção no país das “sopas de cavalo cansado” representaria significativo passo de molde a subtrair os jovens da atracção que o álcool deveras representa e das suas nefastas consequências.
E, no entanto, os meios de maior impacte e difusão nem sempre cumprem o que naturalmente lhes compete.
Se observarmos o que ocorre sobretudo na pantalha ao longo de programas do mais diverso jaez, exibidos tanto pelas manhãs como durante as tardes, verificaremos que não só se exalta o álcool (apresentadores menos bem preparados fazem-no com um inqualificável desplante... e uma recusável “lascívia) como se apresenta de aguardentes aos vinhos de mesa e a bebidas licorosas, de tudo um pouco, e se brinda com inaudita desfaçatez... sabe-se lá em intenção de quem ou de quê! Talvez o seja proverbialmente em honra do deus Baco, seja qual for o significado que a tal se pretenda atribuir.
A ausência de uma criteriosa consciência e da percepção dos efeitos nefastos dos modelos que se apresentam a distintas camadas da população como impressivos – e dignos de ser seguidos – surgem na contra-mão dos esforços que determinadas entidades empreendem para frear os ímpetos dos mais novos que sentem naturalmente uma atracção pelas bebidas alcoólicas como modo de afirmação de uma personalidade, truncada, afinal, pelo que na sua essência o álcool representa e pelos malefícios que acarreta.
Como se se adoptasse uma “pedagogia” às avessas: não se educa para a abstenção ou para um consumo moderado e enquadrado em uma dieta equilibrada, antes se ensaiam autênticas libações, fortes de conteúdo e de consequências, como se essa fosse a via para a superação das distintas fases da vida...
Para além do que noutros textos se plasma, convém atentar no que prescreve o Código da Publicidade no seu artigo 17, a saber,

               
               

“1 - A publicidade a bebidas alcoólicas, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, só é consentida quando:
a) Não se dirija especificamente a menores e, em particular, não os apresente a consumir tais bebidas;
b) Não encoraje consumos excessivos;
c) Não menospreze os não consumidores;
d) Não sugira sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do consumo;
e) Não sugira a existência, nas bebidas alcoólicas, de propriedades terapêuticas ou de efeitos estimulantes ou sedativos;
f) Não associe o consumo dessas bebidas ao exercício físico ou à condução de veículos;
g) Não sublinhe o teor de álcool das bebidas como qualidade positiva.
2 - É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior é considerada a hora oficial do local de origem da emissão.
4 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, é proibido associar a publicidade de bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais, consagrados no artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa.
5 - As comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores, designadamente actividades desportivas, culturais, recreativas ou outras, não devem exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.
6 - Nos locais onde decorram os eventos referidos no número anterior não podem ser exibidas ou de alguma forma publicitadas marcas de bebidas alcoólicas.”

E, no entanto, o que quotidianamente se nos depara situa-se nos antípodas do que imperativamente se restringe num dispositivo do teor do que precede.

O consumo excessivo, pela negativa e por estranho que pareça, é naturalmente encorajado.

O sucesso ou o êxito social que o consumo sugere está indissoluvelmente ligado a determinados estratos e pressupõe um trem de vida naturalmente elevado. O que conduz, aliás, à reprodução de modelos sociais vazados no consumo de determinadas “estirpes”...

As bebidas de distintas naturezas estão intimamente associadas ao desporto, mormente ao futebol, constituem objecto de publicidade directa ou indirecta, tanto faz... Mas, como é o caso da cerveja, indissoluvelmente ligada às festividades escolares, já que patrocinadas pelas grandes marcas, seja no ensino secundário, como no universitário ( e as “queimas das fitas são disso flagrante exemplo...). Como aos festivais de música apresentados com uma estranha regularidade e em que os consumos atingem níveis impressionantes. Não se olvide que o Campeonato do Mundo de Futebol 2014 que em Junho próximo futuro se desenrolará no Brasil tem duas poderosas marcas de cerveja a patrociná-lo, tendo obrigado o ordenamento jurídico brasileiro a abrir brechas no seu ordenamento a fim de se satisfazerem as sórdidas e promíscuas intenções da Federação Internacional das Associações de Futebol (FIFA), inclusivamente com a possibilidade do consumo de cervejas in loco, o que constitui a mais abjecta subversão a que uma ordem jurídica se expõe  na subordinação a interesses mercantilistas e ao arrepio das suas taxativas regras de conduta...

Para além do mais, as mensagens passam a desoras (por tal se entendendo o período em que se proíbe a emissão de quaisquer veículos de comunicação comercial seja em que suporte for). E não há quem reaja!
As denúncias que a apDC, sociedade científica, vem fazendo caem sistematicamente em saco roto.
A ACOP, associação de consumidores sensu proprio, ante a nula resposta das autoridades e com uma ironia cortante já propôs aos órgãos de poder revogassem formalmente a norma que por não-uso já ninguém respeita...

Uma tal situação deveria merecer a reflexão de uma comunidade alheia a tais valores.
Não se ignore que na mais aviltante situação “em fraude à lei” as marcas “bandarilham” os órgãos de poder, passe o plebeísmo, ao criarem uma sugestiva “cerveja zero”, sem qualquer expressão comercial, que serve exclusivamente para potenciar a saída da cerveja com teor alcoólico elevado e regularmente distribuída...
E nem sequer as iniciativas legislativas assumidas para contrariar o fenómeno foram bem sucedidas.
Quando para tanto bastaria uma interpretação adequada dos preceitos vigentes.

Aliás, já o ICAP – Instituto de Auto-Regulação da Comunicação Comercial – decidiu fundadamente e com o nosso inteiro aplauso, em caso análogo, que:

RESUMO DA DELIBERAÇÃO:

“Defendeu o JE na sua deliberação 12/2005:
«(...) é precisamente no domínio das marcas comuns (ou parcialmente comuns), que a encontra um especial campo de actuação para a denominada publicidade indirecta, sendo os objectos com restrições legais à publicidade (v.g. tabaco, medicamentos e bebidas alcoólicas) aqueles que exercem a maior força atractiva neste tipo de publicidade.

Pelo que, a integração a 100% na marca da cerveja sem álcool a lançar da marca da cerveja com álcool comercializada pelo mesmo anunciante, alerta o Júri, precisamente, para a possibilidade de estarmos perante publicidade indirecta.

Para aferir da existência de publicidade indirecta (ou publicidade álibi/pretexto, como alguns mencionarão) deve atender-se à mensagem veiculada, apreciada no seu todo podendo, especialmente, considerar-se outros critérios, como sejam: a eventual existência duma simultaneidade de campanhas publicitárias de dois produtos com relação entre si, sendo um deles objecto de restrições, quando a publicidade a um deles remete e recorda inequivocamente o outro; o nível de presença que, na publicidade, tem o novo produto comparativamente com o produto a que apela ou recorda, e cuja venda indirectamente promove.»
O JE reitera o inalienável direito das empresas a “estenderam” as suas marcas e produzir novos bens e serviços com as marcas que já comercializam – criar marcas “Umbrella” mas, então como agora, a questão essencial permanece, não nesse direito mas, outrossim, nos seus limites.
Os anunciantes ao optarem, legitimamente, por difundir como marcas, também de cerveja, mas não alcoólicas, marcas que integram no nome, e recordam ou fazem associar, nas cores (ainda que por contraste, enquanto imagem de “negativo”) as marcas notoriamente reconhecidas como alcoólicas exercem, é certo, um direito seu que é o de explorar para as novas marcas – cerveja sem álcool – a especial força de vendas da SUPER BOCK mas, tal benefício, pode importar restrições.

A cerveja sem álcool, SUPER BOCK, explora e beneficia da reputação da cerveja com álcool, produto que persiste presente nas mensagens pelo que, entende o Júri, é indirectamente publicitada na divulgação da cerveja sem álcool, a SUPER BOCK, cerveja com álcool.

O JE conhece a realidade das marcas umbrella, marcas transversais a vários produtos reconhecidas pelos consumidores enquanto tal, autónomas, mas configura difícil que tal situação exista quando a marca apenas integre, como é o caso, um único produto: a cerveja, embora com e sem álcool, com variantes de sub-produtos e sabores.

E nem se diga que os ambientes de base utilizados na publicidade da cerveja com álcool e sem álcool são muito diferentes pois, na realidade, os ambientes de celebração desportiva não são tão distintos dos ambientes festivos como a denunciada pretende fazer parecer.

Entende, assim, o JEP que, embora o objecto directo da mensagem publicitária seja a SUPER BOCK, cerveja sem álcool, considerando a marca escolhida pela denunciante (SUPER BOCK), o conteúdo da mensagem publicitária, existe uma íntima ligação entre aquele objecto directo da mensagem e uma outra marca do anunciante e objecto publicitário que, indirectamente, beneficia da publicidade: a SUPER BOCK, cerveja com álcool.

Como referia esta mesma Secção do JE no Processo 12/2005: «Na verdade, a cerveja SUPER BOCK (...) (sem álcool), sendo embora o objecto directo da mensagem publicitário funciona, por causa da grande identidade das marcas, como um produto pretexto para a promoção indirecta (ou mesmo prioritária dada a diferença de quotas de mercado) da cerveja SUPER BOCK (com álcool).» chegando, no caso sub judice à mesmíssima conclusão de que, no seu entendimento, o anunciante, ao usar aquela marca – SUPER BOCK - na cerveja sem álcool, promove indirectamente a cerveja com álcool, que comercializa com a mesma marca (e recentes variantes, também com álcool) e que, aliás, tornou a marca SUPER BOCK conhecida e dominante no mercado nacional.

Refira-se, ainda, que apreciação do Júri em sede de publicidade indirecta supra referida não contende com o registo de marca nacional registada sob o nº 444186 (cf. art. 1º da Contestação), com a designação “SUPER BOCK SEM ALCOOL”, enquanto figura com autonomia própria, que pode ser objecto de publicidade enquanto tal, possuindo a referida marca todos os direitos legais decorrentes do seu registo em sede de propriedade industrial.

O JE rejeita, contudo, que da mera existência desse registo se possa extrair uma conclusão de autonomia para efeitos de apreciação em sede de publicidade e em especial de publicidade indirecta a outro produto que partilhe parcialmente a mesma designação.

Em síntese, o Júri avalia estar perante um caso de publicidade indirecta à cerveja com álcool da mesma marca SUPER BOCK e como tal é plenamente aplicável a proibição constante do nº 2 do art.º 17º do Código da Publicidade sendo, para esse efeito e no contexto da publicidade indirecta, indiferente que o consumidor médio percepcione que o produto directamente anunciado seja o produto sem álcool: sempre associará o produto àquele que é indirectamente anunciado e que tem as restrições horárias já referidas.”

Daí que haja de apostar em uma pugna sem tréguas contra os apresentadores de programas que ingénua ou deliberadamente galguem a onda do estímulo às bebidas alcoólicas, distraídos do papel que também lhes cabe representar, e os meios que, avessos às regras mais elementares, subvertem clamorosamente o ordenamento e concorrem para enfermidades sociais de pendor crónico e quiçá insuperáveis...

De par com os Alcoólicos Anónimos talvez se enseje a criação de uma instituição do estilo dos Publicitários Anónimos (em que se incluem anunciantes e suportes) que curem a sociedade dos males que provocantemente lhe causam pela forma criminosa como usam os poderosos meios que têm ao seu alcance!

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, Baião, Março de 2015

Mário Frota
  director

III Jornadas de Direitos das GARANTIAS


quarta-feira, 5 de junho de 2019

Lisboetas perdem sete dias por ano enfiados em filas de trânsito. Portuenses perdem seis dias

Lisboetas perdem sete dias por ano enfiados em filas de trânsito. Portuenses perdem seis dias.

As cidades com pior trânsito no mundo são Mumbai na Índia, Bogotá na Colômbia e Lima no Peru. Lisboa surge na 77ª posição e o Porto na 121ª.

Os lisboetas perdem sete dias por ano enfiados em filas de trânsito. Por dia, são 42 minutos perdidos em média no trânsito, por uma hora de deslocação. No final de uma semana, o tempo perdido no trânsito atinge as três horas e meia. Passado um mês, quem circula de automóvel em Lisboa já perdeu 14 horas, metade de um dia.

Numa deslocação de 30 minutos realizada na parte da manhã, um condutor em Lisboa vai perder 20 minutos extra devido ao trânsito. Ao final do dia, uma deslocação de 30 minutos vai demorar mais 22 minutos, por causa das filas.
Estas são as conclusões de um estudo realizado pela empresa de sistemas de navegação Tomtom.
O estudo permite concluir que o trânsito na cidade de Lisboa é mais intenso ao final da tarde (72%) do que de manhã (66%).
O melhor dia para circular de manhã durante os dias úteis é à sexta-feira, com os piores a serem terça-feira e quinta-feira. Ao final do dia, o dia com menos trânsito é a terça-feira, enquanto sexta-feira regista mais automóveis na estrada.
Lisboa surge na 77ª posição a nível mundial em termos de trânsito, mantendo a mesma posição face ao ano anterior.
A cidade com pior registo a nível mundial é Mumbai na Índia, onde o nível de congestão atinge os 65%. Segue-se Bogotá na Colômbia (63%) e Lima no Peru (58%). Entre as 403 cidades do ranking, Greensboro-High Point nos Estados Unidos (9%) e Cádis em Espanha (9%) são as cidades com menos trânsito.
Analisando o trânsito 24 horas por dia, sete dias por semana, a capital portuguesa conta com uma percentagem de 32% de trânsito.
O melhor dia para circular em Lisboa é 5 de agosto, com uma média de trânsito de 9%. Já o pior dia para andar na estrada é 31 de outubro, com 77% de trânsito.
Seis dias perdidos por ano no Porto
Já o Porto surge na 121ª posição deste ranking, registando menos trânsito face a Lisboa, com uma taxa de trânsito de 28%, mais 1% face ao ano anterior.
Os portugueses perdem um total de 38 minutos no trânsito todos os dias: 18 minutos de manhã, numa deslocação de 30 minutos; 20 minutos à tarde, por uma deslocação de 30 minutos.
Por semana, são mais de três horas perdidas. Por mês, o tempo perdido atinge quase 13 horas. Ao final do ano, o tempo perdido no trânsito atinge os 6 dias.
Na cidade invicta, o trânsito é mais intenso ao final do dia (65%) face à manhã (59%).
O melhor dia para conduzir foi o 25 de dezembro (dia de Natal), com uma intensidade de trânsito de 6%. O pior dia para conduzir no Porto foi o dia 14 de fevereiro, com uma taxa de 57%.
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PRÁTICAS NEGOCIAIS DESLEAIS WI ZINK BANCO NO SEU MELHOR…


De um causídico, a mensagem que segue:

“Uma cliente nossa utilizou um cartão de crédito do Wi Zink banco;
- Foi agora confrontada com um débito de € 11.086,97.
- O banco propôs receber apenas 40% se o pagamento fosse imediato (!!!).
A senhora solicitou um extracto de conta para saber a proveniência do crédito, pois não tinha ideia de dever tal quantia.
Em resposta, um empregado da empresa de cobrança - Multigestion- informou a senhora que só poderia dar esses elementos depois de ela aceitar uma forma de pagamento.
Reiterou essa informação ao telefone e nós ouvimos a chamada.
Face às circunstâncias, resolvemos enviar uma mensagem electrónica ao Wi Zink banco, enquanto mandatário da senhora, solicitando o envio de extractos de conta e outros justificativos do débito.
Fomos informados, pela empresa de cobrança, a Multigestion, que a sua cliente, o banco Wi Zink, exigia que juntássemos uma procuração para poder encetar negociações connosco.
De seguida enviámos a procuração.
Pouco depois, liga-nos um empregado da Multigestion informando-nos que o Banco Wi Zink exigia uma procuração com a assinatura do mandante reconhecida, cópia do Cartão de Cidadão e cópia da Cédula; mais, o documento onde se encontrava vertida a procuração devia ser autenticado e esta tinha de referir poderes expressos para cada um dos actos que tivéssemos de tratar com o banco; não bastavam poderes forenses gerais e especiais, poderes para negociar com o banco.
Segue esta missiva, pois, ao trocarmos algumas impressões com colegas, ficámos a saber que o tal Wi Zink Banco é useiro e vezeiro nestas coisas, entenda-se, no massacre do consumidor até o subjugarem pelo desgaste.
Fica a denúncia.”
Urge denunciar também tais práticas ao Banco de Portugal para consequente actuação.

Google Maps agora alerta condutores para radares fixos e móveis

Há uma nova versão do Google Maps e as novidades são muito bem-vindas para quem usa a app no telemóvel para navegação por GPS.

Depois de uma fase de testes, o Maps agora mostra (e avisa) a localização dos radares de velocidade. Não só os fixos, como também os móveis, sendo que aqui os utilizadores da ferramenta terão de contribuir com essas localizações.
É uma funcionalidade herdada do Waze, talvez a melhor app para navegação por GPS (e que também é da Google), mas não tão famosa quanto o Maps. Para além dos radares, os utilizadores vão passar a ser informados também da velocidade máxima a que se pode circular no sítio por onde estão a passar. Ler + (...)

Agência Portuguesa do Ambiente quer fim dos veículos poluentes nas cidades

Má qualidade do ar mata 6 mil portugueses por ano.

O presidente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) alerta que ainda há cerca de 6 mil pessoas que morrem anualmente em Portugal devido à poluição do ar. O número é sublinhado à TSF neste Dia Mundial do Ambiente em que a APA lança uma campanha "Por um País com bom Ar" alertando as pessoas para este problema, mas também para as ferramentas online que têm para conhecer a qualidade do ar do sítio ou região onde vivem.
Nuno Lacasta defende que "Portugal é em geral um país com bom ar", mas avisa que a "alguma falta de qualidade do ar que ainda temos de vez em quando é responsável por cerca de 6 mil mortes prematuras".
Razões que levam a que a Agência Portuguesa do Ambiente defenda que deva ser um desígnio nacional despoluir as emissões dos transportes públicos e privados que circulam nas cidades, zonas onde a qualidade do ar apresenta mais problemas. Ler + (...)

Portugueses aceitam banir sacos da fruta

Os sacos ultraleves podem sair do mercado sem problema e os portugueses aceitam receber apenas dois cêntimos para entregarem garrafas de plástico.

Apenas dois cêntimos; é este o valor pelo qual os consumidores estão dispostos a levar as garrafas de plástico aos supermercados para que estas embalagens tenham uma linha dedicada de reciclagem.
A pergunta foi feita no segundo Barómetro Marktest Novo Verde, divulgado esta quarta-feira, dia Mundial do Ambiente, e a resposta foi esmagadora.
De acordo com o estudo "a grande maioria dos inquiridos que tem por hábito comprar bebidas em embalagens de plástico não reutilizável e que tenciona devolver as embalagens (cerca de 95,0%) estaria disponível para entregar as suas garrafas de bebidas não reutilizáveis por 2 cêntimos por cada embalagem". Ler + (...)

LEI MORTA - a que restringe e proíbe a publicidade a bebidas alcoólicas?


terça-feira, 4 de junho de 2019

Como poupar Água e Proteger o Ambiente, Reciclando


Measuring people's well-being and societies' progress


Beyond GDP:
Measuring people's well-being and societies' progress
 
 
Tuesday, 4 June 2019, 14:30 - 16:30

European Economic and Social Committee
99 rue Belliard, 1040 Brussels
room JDE 62
 
 
The Gross Domestic Product (GDP) is a fundamental and the most widely used measurement of economic activity. However, it has limitations when it comes to measuring other societal goals such as the people's quality of life, social condition, inclusion and the sustainability of the economy. The so-called 'beyond GDP' indicators aim to complement GDP with indicators on the well-being of the people and the economic, social and environmental sustainability of the society thus helping to better address the current needs and challenges.

In November 2018, the High-Level Expert Group on the Measurement of Economic Performance and Social Progress (HLEG), attached to the OECD, published its final report, 'Beyond GDP: Measuring what counts for economic and social performance'. The HLEG was created to follow up on the conclusions made by the Commission on the Measurement of Economic Performance and Social Progress (also known as the Stiglitz-Sen-Fitoussi Commission), to revitalise the discussion and to provide further contributions to developing measurements capturing people’s well-being and societies’ progress.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Hospital de Braga regressa à gestão pública a 1 de setembro

Foi hoje publicado o decreto-lei que cria a entidade pública empresarial que irá assegurar a gestão do Hospital de Braga.

O atual contrato com a Escala Braga termina, na parte relativa à gestão do estabelecimento hospitalar, a 31 de agosto. De acordo com o que o Governo deixa plasmado no decreto-lei, a Escala Braga mostrou-se inicialmente disponível para aceitar a proposta de renovação condicionada apresentada pela ARS Norte, mas fez depois depender essa aceitação de condições de salvaguarda da sua sustentabilidade financeira que o executivo considera inadmissíveis. “O Governo constatou que as condições exigidas pelo parceiro privado implicavam, por um lado, verdadeiras alterações do clausulado do Contrato de Gestão e, por outro lado, refletiam interpretações acerca da execução contratual divergentes daquelas que o Estado tem vindo a adotar desde o início da vigência do Contrato de Gestão. Constatou -se, assim, que as alterações propostas pelo parceiro privado não eram compatíveis com uma mera renovação, pelo que, em face dos limites legais à modificação de contratos administrativos, designadamente em matéria de concorrência, inviabilizou -se a possibilidade de concretização da referida renovação contratual”, detalha o diploma. Ler + (...)

Redes de água potável: há formas eficazes de combater a contaminação?

A ATEHP promoveu, a 22 de maio, uma jornada técnica dedicada às redes de água potável em hospitais.

O combate à Legionella foi, naturalmente, um dos assuntos a merecer destaque, embora não tenham sido esquecidos temas como a corrosão e os aspetos regulamentares.
Margarida Valente, da Águas do Douro e Paiva, trouxe uma análise à legislação existente e uma antevisão ao resultado da revisão da Diretiva 98/83/CE (transposta para o Direito nacional pelo Decreto-Lei nº 306/2007). A proposta de revisão tem em conta quatro aspetos essenciais: a atualização das normas de qualidade, a introdução da gestão do risco, o aumento da quantidade de informação prestada ao consumidor e a melhoria do acesso e a garantia do acesso universal à água potável na UE, a par da melhoria do acesso à água nas cidades e em locais públicos. A gestão do risco é um aspeto ao qual a palestrante atribui grande importância, dado que a metodologia atualmente utilizada é essencialmente reativa, ou seja, quando se recebem os resultados das análises à água o consumo já ocorreu. Ler + (...)

Aprovada descida de 2,2% nas tarifas transitórias de gás natural para baixo consumo

Nova tarifa vigora a partir de 1 de outubro de 2019.

O regulador energético aprovou hoje uma descida de 2,2% nas tarifas e preços regulados de gás natural para clientes com consumo anual inferior ou igual a 10.000 metros cúbicos, foi anunciado.
"As tarifas transitórias de venda a clientes finais com um consumo anual de gás natural inferior ou igual a 10.000 m3 [metros cúbicos], que abrange os consumidores domésticos e serviços, a vigorar a partir de 01 de outubro de 2019, observam as seguintes variações: -2,2%", lê-se no comunicado da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) hoje divulgado.
Estas tarifas transitórias vão vigorar entre 1 de outubro e 30 de setembro de 2020.
De acordo com o regulador, estas variações aplicam-se a cerca de 280 mil consumidores "que permanecem no comercializador de último recurso e que representa cerca de 3% do consumo total nacional". Ler + (...)

ASAE apreende 1,4 toneladas de alimentos em supermercados e hipermercados

Operação decorreu em todo o país e visou produtos que colocassem em causa segurança e saúde do consumidor. 
"A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou, a nível nacional, uma operação de fiscalização, dirigida a Supermercados e Hipermercados, atendendo à grande afluência dos consumidores a este tipo de operadores económicos, tendo como objetivo verificar o cumprimento das regras legais aplicáveis ao setor bem como garantir a Segurança Alimentar dos géneros alimentícios", explica a ASAE em comunicado.
Como resultado das ações de fiscalização que decorreram em maio, foram fiscalizados mais de 300 operadores económicos, hipermercados e supermercados, tendo sido instaurados dois processos crime (por especulação de preços e usurpação) e ainda 34 processos de contra-ordenação. Ler + (...)

Condutores continuam a retirar filtros de partículas para não pagar mil euros na aplicação de um novo

Apesar de ilegal, desde 2009, não existe fiscalização sobre a retirada dos filtros de partículas para a prática que continua a ser comum, noticia o Público.

A remoção do filtro de partículas de carros a gasóleo é ilegal desde 2009, mas a prática continua a ser comum. Para evitar pagar mil euros na aplicação de um novo filtro para reter quase 80% das emissões produzidas pelo escape de um automóvel a gasóleo, muitos proprietários preferem pagar 400 euros a uma oficina para retirar esse mesmo filtro, noticia o “Público” esta segunda-feira, 3 de junho.
Segundo o matutino, há várias oficinas a oferecer a possibilidade de retirar o filtro de partículas aos automobilistas que fazem uma utilização tipicamente urbana da viatura. Contudo, quem opta por retirar este filtro sabe que o automóvel irá continuar a funcionar, terá uma manutenção menos onerosa e que quando o veículo for à inspeção obrigatória não haverá forma de detetar se este tem ou não o filtro. Ler + (...)

 

O cálculo do ISV aplicado aos carros usados comprados na União Europeia


O cálculo do ISV aplicado aos carros usados comprados na União Europeia poderá ser ilegal. Uma decisão do Centro de Arbitragem de Lisboa condenou o Estado, numa altura em que a Comissão Europeia também está a apertar o cerco em relação à dupla tributação. 
Nesta edição do AUTOCLUBE Jornal trazemos-lhe as primeiras emoções do Vodafone Rally de Portugal,que já está na estrada. Ver + (...)